Portaria SPOA/SE/MP nº 474 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando a realização do programa de capacitação dos servidores das unidades setoriais, seccionais e correlatas do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401- ENAP/MP
Programa/Ação: 04.126.8002.8516.0001 - Gestão do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP
PI: 004
Valor: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0100 | 8.000,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 1.600,00 |
TOTAL | 9.600,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia Informação, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO