Portaria MPAS nº 4.738 de 14/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1998

Estabelece para o mês de setembro de 1998 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio.

Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1998.

Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007061 - Taxa referencial-TR do mês de agosto de 1998 mais juros.

Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 1998.

Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de setembro de 1998, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS      MOEDA      FATOR    
      ORIGINAL      SIMPLIFICADO
               (MULTIPLICAR)

SET-94    R$         1,578583
OUT-94    R$         1,555101
NOV-94    R$         1,526704
DEZ-94    R$         1,478362
JAN-95    R$         1,446680
FEV-95    R$         1,422917
MAR-95    R$         1,408968
ABR-95    R$         1,389378
MAI-95    R$         1,363204
JUN-95    R$         1,329048
JUL-95    R$         1,305291
AGO/95    R$         1,273952
SET/95    R$         1,261089
OUT/95    R$         1,246505
NOV/95    R$         1,229295
DEZ/95    R$         1,211009
JAN/96    R$         1,191351
FEV/96    R$         1,174208
MAR/96    R$         1,165930
ABR/96    R$         1,162558
MAI/96    R$         1,154477
JUN/96    R$         1,135402
JUL/96    R$         1,121717
AGO/96    R$         1,109623
SET/96    R$         1,109578
OUT/96    R$         1,108138
NOV/96    R$         1,105705
DEZ/96    R$         1,102618
JAN/97    R$         1,092999
FEV/97    R$         1,075998
MAR/97    R$         1,071498
ABR/97    R$         1,059211
MAI/97    R$         1,052999
JUN/97    R$         1,049849
JUL/97    R$         1,042551
AGO/97    R$         1,041614
SET/97    R$         1,041614
OUT/97    R$         1,035504
NOV/97    R$         1,031996
DEZ/97    R$         1,023500
JAN/98    R$         1,016487
FEV/98    R$         1,007620
MAR/98    R$         1,007418
ABR/98    R$         1,005106
MAI/98    R$         1,005106
JUN/98    R$         1,002800
JUL/98    R$         1,000000
AGO/98    R$         1,000000

Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS