Portaria MPAS nº 4.738 de 14/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1998
Estabelece para o mês de setembro de 1998 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio.
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1998.
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007061 - Taxa referencial-TR do mês de agosto de 1998 mais juros.
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 1998.
Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de setembro de 1998, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS MOEDA FATORORIGINAL SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
SET-94 R$ 1,578583
OUT-94 R$ 1,555101
NOV-94 R$ 1,526704
DEZ-94 R$ 1,478362
JAN-95 R$ 1,446680
FEV-95 R$ 1,422917
MAR-95 R$ 1,408968
ABR-95 R$ 1,389378
MAI-95 R$ 1,363204
JUN-95 R$ 1,329048
JUL-95 R$ 1,305291
AGO/95 R$ 1,273952
SET/95 R$ 1,261089
OUT/95 R$ 1,246505
NOV/95 R$ 1,229295
DEZ/95 R$ 1,211009
JAN/96 R$ 1,191351
FEV/96 R$ 1,174208
MAR/96 R$ 1,165930
ABR/96 R$ 1,162558
MAI/96 R$ 1,154477
JUN/96 R$ 1,135402
JUL/96 R$ 1,121717
AGO/96 R$ 1,109623
SET/96 R$ 1,109578
OUT/96 R$ 1,108138
NOV/96 R$ 1,105705
DEZ/96 R$ 1,102618
JAN/97 R$ 1,092999
FEV/97 R$ 1,075998
MAR/97 R$ 1,071498
ABR/97 R$ 1,059211
MAI/97 R$ 1,052999
JUN/97 R$ 1,049849
JUL/97 R$ 1,042551
AGO/97 R$ 1,041614
SET/97 R$ 1,041614
OUT/97 R$ 1,035504
NOV/97 R$ 1,031996
DEZ/97 R$ 1,023500
JAN/98 R$ 1,016487
FEV/98 R$ 1,007620
MAR/98 R$ 1,007418
ABR/98 R$ 1,005106
MAI/98 R$ 1,005106
JUN/98 R$ 1,002800
JUL/98 R$ 1,000000
AGO/98 R$ 1,000000
Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS