Portaria SEE nº 473 DE 21/06/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2024
Altera a Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, que define critérios para a execução de escala de revezamento, pelos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em exercício na Subsecretaria da Receita, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, e o art. 13, parágrafo único, da Lei nº 4.717, de 27 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar a escala de serviço em regime de plantão no âmbito das unidades da Coordenação de Fiscalização Tributária (COFIT) e das unidades de apoio à fiscalização da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ.
......
Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Economia lotados e em exercício na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT, na Gerência do Sistema de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito – GSEFIT, e no Núcleo de Controle de Frota - NUCOF, que atuarem em escala de revezamento em regime de plantão na execução de serviços de natureza ininterrupta, respectivamente no desempenho de atividades de fiscalização tributária e de apoio à fiscalização tributária, o farão nos termos e condições previstos nesta Portaria, em consonância com o que dispõe o parágrafo único do art. 13, da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, c/c o parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 4.958, de 01 de novembro de 2012.
§1º Para fins deste artigo, fica estabelecido o banco de horas para a compensação de horário na forma do art. 11.
......
Art. 5º ......
I - elaborar, divulgar e encaminhar à GEFMT ou à GSEFIT a escala mensal de serviços em regime de plantão, do mês subsequente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, para fins de conferência e arquivamento pelo prazo previsto na legislação;
II - informar à unidade de apoio responsável pelo controle de frota da SUREC, impreterivelmente até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, o efetivo de viaturas e condutores necessários para a execução da escala de serviço do mês subsequente;
......
Art. 7º Em observância ao que dispõe o art. 11, da Lei nº 4.717 de 2011 e no interesse da Administração Tributária, os servidores da Carreira de Auditoria Tributária lotados nas unidades da GEFMT e GSEFIT que trabalhem por escala de serviço de plantão realizarão diligências definidas em programação fiscal com o uso de veículo próprio, observada a legislação específica.
......
Art. 8º No interesse da Administração Tributária, os servidores da Coordenação de Fiscalização Tributária, inclusive aqueles investidos em cargos comissionados, poderão ser convocados para atuação em trabalho noturno, respeitada a carga horária a que estão submetidos.
Art. 9º ......
......
II - de remanejamentos de plantões, na forma do art. 6º.
Parágrafo único. As alterações da escala de serviços e regime de plantão ocorridas após a divulgação e arquivamento se processarão com a utilização do formulário previsto no Anexo III a esta Portaria.
......
Art. 10. As unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da GEFMT e GSEFIT que atuem pelo sistema de escala de serviço de plantão funcionarão 24 (vinte e quatro) horas contínuas com início e término da jornada a ser definido pela respectiva Gerência.
§1º Os servidores lotados nas unidades de apoio à fiscalização de mercadorias em trânsito que atuem pelo sistema de escala de serviço em regime de plantão devem observar os horários fixados pela GEFMT e GSEFIT para funcionamento da unidade na qual se der o desempenho da atividade.
......
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela Gerência à qual esteja vinculada a unidade.
Art. 14. Os anexos I, II e III integram esta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019.
Art. 3º Os anexos I, II e III da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, nos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
ANEXO I À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
(Folha de Frequência)
FOLHA DE FREQUÊNCIA - ESCALA DE PLANTÃO ( ) 24X72 HORAS |
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DA RECEITA |
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NOME: | MATRÍCULA: | ||||
LOTAÇÃO: | MÊS/ANO: | ||||
HORA ENTRADA | ASSINATURA | HORA SAÍDA | ASSINATURA | QRD. DE HORAS DESTINADAS | ASSINATURA |
ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIADO |
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO |
frente
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF MATRÍCULA: UA: TIPO DE UA: LOTAÇÃO: TABELA DE CODIFICAÇÃO NA COLUNA RELATIVA AO CÓDIGO SERÃO ANOTADAS, DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO ABAIXO, AS OCORRÊNCIAS DO MÊS, RELATIVAS AO SERVIDOR. OBSERVAÇÕES: |
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CÓDIGOS 028 - DISPONIBILIDADE 044 - FALTA INJUSTIFICADA 077 - FÉRIAS 083 - LICENÇA MOTIVO DOENÇA FAMÍLIA ATÉ 180 DIAS 084 - LICENÇA AFASTAMENTO CÔNJUGE 085 - LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR 086 - LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 087 - LICENÇA PRÊMIO ASSIDUIDADE PERÍODO ÚNICO OU PARCELADO 091 - LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR 092 - LICENÇA PARA DESEMPENHO MANDADO CLASSISTA 093 - AFASTAMENTO PARA OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE 094 - AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO MANDADO ELETIVO 095 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO MISSÃO EXTERIOR 097 - AFASTAMENTO DOAÇÃO DE SANGUE 097 - ALISTAMENTO COMO ELEITOR 02 DIAS 097 - CASAMENTO/FALECIMENTO - 08 DIAS 130 - SUSPENSÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO 131 - SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO 147 - AFASTAMENTO PREVISTO ATÉ 60 DIAS 201 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDOR - ATÉ 30 DIAS. ART. 20 202 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ATÉ 730 DIAS 204 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 730 DIAS 207 - LICENÇA GESTANTE 120 DIAS 208 - LICENÇA PATERNIDADE 05 DIA 210 - LICENÇA PARA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL 211 - LICENÇA PARA ACIDENTE EM SERVIÇO 219 - ABONO DE PONTO ANUAL -LEI 1303/1996 231 - AFASTAMENTO PARTICIPAÇÃO TREINAMENTO/CURSO 232 - AFASTAMENTO PARTICIPAÇÃO CURSO OUTROS ÓRGÃOS 249 - VIAGEM OBJETO DE SERVIÇO EM OUTRO ESTADO 256 - ABONO CONVOCAÇÃO/TER/JUSTIÇA 250 - LICENÇA MÉDICA INSS ( CLT até 15 dias - Art. 75 Dec. Fed. 3048/1999) 831 - LICENÇA MÉDICA FAMILIAR ATÉ 180 DIAS 832 - LICENÇA MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA ACIMA DE 180 DIAS |
verso
ANEXO II À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
(Formulário de solicitação de créditos de horas excedentes)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO |
AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DE HORAS EXCEDENTE (Art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 196/2019) NOME: MATRÍCULA : FUNÇÃO: DATA : HORÁRIO DE INÍCIO: HORÁRIO DO FIM: TOTAL DE HORAS A SEREM CREDITADAS: JUSTIFICATIVA: _____________________________________________ Assinatura do requerente De acordo com o disposto no Art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 196/2019, autorizo o crédito das horas excedentes devidamente justificadas acima. Brasília/DF,____de ______________ de______ . __________________________________________________ Assinatura e carimbo da chefia |
ANEXO III À PORTARIA Nº 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
(Formulário de alterações da escala no mês corrente)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO |
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ALTERAÇÕES NA ESCALA DE SERVIÇO NO DECORRER DO MÊS (Art. 9º da Portaria nº 196 /2019) Senhor Gerente, Segue(m) a(s) alteração(ões) realizadas na escala de plantão em decorrência da(s) Justificativa(s) assinalada(s). REFERÊNCIA: Escala do mês de__________/20____. |
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SERVIDOR | ALTERAÇÃO | JUSTIFICATIVA |
Brasília-DF, ____de___________ de _______. ________________________________________ Assinatura e carimbo da chefia |