Portaria RFB nº 473 DE 06/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2020
Ret. - Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.
No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,
Onde se lê:
"Art. 23. .....
.....
(Portaria RFB nº 3518, de 30.09.2011 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
....." (NR)
Leia-se:
"Art. 23. .....
.....
(Portaria RFB nº 3518, de 30.09.2011 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)
XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.
....." (NR)