Portaria RFB nº 473 DE 06/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2020

Ret. - Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.

No art. 3º da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, publicada no DOU Nº 47, de 10 de março de 2020, seção 1, página 31,

Onde se lê:

"Art. 23. .....

.....

(Portaria RFB nº 3518, de 30.09.2011 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)

XVIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.

....." (NR)

Leia-se:

"Art. 23. .....

.....

(Portaria RFB nº 3518, de 30.09.2011 - XVIII - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECER OPER - Vide)

XIX - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluídas uma que permita identificar os limites da instalação e outra que identifique seu contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de aplicativos disponíveis na Internet, em que conste obrigatoriamente marcação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil localização e identificação, na hipótese prevista no inciso XII do art. 3º.

....." (NR)