Portaria SESMA nº 473 DE 12/01/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 jun 2016

Institui a obrigatoriedade do Registro dos Agravos de Notificação Compulsória no Município de Belém por parte dos Estabelecimentos Públicos e Privados de Saúde habilitados para esta finalidade.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 2.564, de 04 de maio de 1998, que habilita o Município de Belém na condição de Gestor Pleno da Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que define a lista nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de melhorar o registro dos atendimentos relacionados Acidentes de Trabalho, Violências e demais agravos compulsórios.

Resolve:

Art. 1º Ratificar a obrigatoriedade quanto ao cumprimento dos processos de notificação estabelecidos na portaria supracitada, garantindo a qualificação dos registros, assim como dos indicadores e metas estabelecidos pelos indicadores do PQAVS.

Art. 2º A Notificação Compulsória é obrigatória para médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o Art. 8º da Lei nº 6259 , de 30 de outubro de 1975.

Art. 3º A Notificação Compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo desta portaria, com o preenchimento dos respectivos formulários de notificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 15 de junho de 2016.

SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM