Portaria SESPA nº 473 de 12/04/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 abr 2010
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de Acidente de Trabalho fatal, grave e com criança e adolescente em rede de serviços sentinela no Sistema Único de Saúde - SUS do Estado do Pará.
A Secretária de Estado de Saúde Pública, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a gravidade do quadro de saúde dos trabalhadores brasileiros está expressa, entre outros indicadores, pelos acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;
Considerando que a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), disposta na Portaria GM/MS nº 1679/2002, fortalecida pela Portaria GM/MS nº 2728/2009, é estratégia prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 777/2004 que define agravos relacionados à Saúde do Trabalhador como de notificação compulsória em Rede de Serviços Sentinela;
Considerando os Protocolos de Complexidade Diferenciada em Saúde do Trabalhador e a Diretriz de Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, que oferecem recomendações e parâmetros para a prevenção, o diagnóstico e tratamento dos agravos relacionados ao trabalho e em crianças e adolescentes;
Considerando a Resolução nº 170, da Comissão Intergestores Bipartite, datada de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 31.323, de 23.12.2008, que aprova a pactuação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará;
Considerando também a Resolução nº 007, do Conselho Estadual de Saúde, datada de 20 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 31.347,de 28.01.2009, que aprova a Política Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado do Pará;
Considerando ainda a Resolução nº 172, da Comissão Intergestores Bipartite, datada de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 31.323,de 17.12.2008, que aprova o Projeto para implantação da "Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho";
Considerando finalmente os termos da Resolução nº 009, do Conselho Estadual de Saúde, datada de 20 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 31.347,de 28.01.2009, que aprova o Projeto para implantação da "Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho".
Resolve:
Art. 1º Normatizar procedimentos necessários para a identificação, investigação e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de Acidentes de Trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, conforme o Protocolo de Acidentes de Trabalho.
Art. 2º Aplicar as Instruções Normativas dos Protocolos em todos os níveis de atenção do SUS, nos serviços contratados, conveniados, privados e outros que formarão a Rede de Serviços Sentinela, para a notificação compulsória de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e em crianças e adolescentes no Estado do Pará extensivos aos demais setores da sociedade, que compõe a rede de combate ao trabalho infantil e a proteção ao trabalho do adolescente no país.
Art. 3º Estabelecer que integrarão a rede sentinela para este agravo todos os serviços de emergência, pronto atendimento ou urgência organizados no Estado do Pará a partir da porta de entrada no sistema de saúde, estruturada com base nas ações de acolhimento, notificação, promoção e atenção integral, envolvendo assistência e vigilância em saúde do trabalhador.
§ 1º Os procedimentos técnicos de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão estar articulados com as vigilâncias ambiental, sanitária e epidemiológica nas duas esferas de governo, municipal e estadual.
§ 2º Os acidentes com crianças e adolescentes serão identificados na rede sócio - assistencial e rede SUS e notificados após investigação.
§ 3º Doenças agudas decorrentes de exposição ocupacional com material biológico, que após investigação houver confirmação do caso, serão notificadas como acidentes graves e fatais, sendo excluída a notificação anterior de acidentes com material biológico.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
1. Acidente de Trabalho: evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado e, que acarreta danos à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente, a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses de instituições públicas e privadas ou agindo em defesa do seu patrimônio; assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.
a.1 - Os acidentes com material biológico e as intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados, devem ser notificados por meio das respectivas fichas de notificação do SINAN. Não devendo, portanto, serem registradas como Acidente de Trabalho fatal, grave ou em criança e adolescente, porém obedecerão o fluxo de notificação de agravos relacionados ao trabalho;
2. Acidente de Trabalho Fatal: aquele que leva óbito imediatamente após sua ocorrência, ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente.
3. Acidente de Trabalho Grave: aquele que acarreta mutilação, física ou funcional e cuja lesão implique em comprometimento que pode ter conseqüências nefastas ou fatais.
c.1 - Considera-se ainda para fins desta Portaria, a necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios, para a definição dos casos de acidente de trabalho grave:
I - necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
II - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
III - incapacidade permanente para o trabalho;
IV - enfermidade incurável;
V - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
VI - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
VII - deformidade permanente;
VIII - aceleração do parto;
IX - aborto;
X - fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;
XI - desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa;
XII - qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência requerendo ressuscitação ou hospitalização por mais de 24 horas;
XIII - doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
4. Acidente de Trabalho com criança e adolescente é aquele que ocorre com pessoas menores de 18 anos em situação de trabalho.
Art. 5º O instrumento de notificação compulsória de Acidentes de Trabalho fatais, graves em crianças e adolescentes é a ficha de notificação padronizada pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN.
Art. 6º Estabelecer que a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS para a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Permanente para o SUS, pactuadas nos Pólos de Educação Permanente.
Art. 7º Definir o fluxograma de atendimento e notificação de Acidentes de Trabalho fatal, grave em criança e adolescente nos demais serviços do SUS, de acordo com o Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Portaria para todos os efeitos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
MARIA SÍLVIA MARTINS COMARÚ LEAL
Secretária de Estado de Saúde Pública
ANEXO I - DA PORTARIA/SESPA Nº 473/2010ACIDENTE FATAL
Atividade | Local | Como | Documentos |
1.1 Levantamento cadavérico a) Boletins de Ocorrência das Delegacias de Polícia b) Preenchimento do campo da Declaração de Óbito com Acidente de Trabalho e conferir definição de caso de acidente fatal | PORTAS DE ENTRADA 1. IML - e Delegacias de Polícia 2. Unidade de emergência e hospitalar 3. Declaração de óbito - do (SIM) | 1.1 Psicossocial (entrevista com familiares por ocasião da entrega do corpo) Questionário de Identificação de AT O que aconteceu? Como aconteceu? Estava trabalhando? Estava indo ou voltando do trabalho? Estava usando algum equipamento ou ferramenta de trabalho? Estava a serviço da empresa? Paciente é menor de 18 anos? 1.2 Busca do BO pelo CEREST/Regional e/ou CEREST/PA dos acidentes de trabalho; 1.3 Estabelecer fluxo com a SEGURANÇA PÚBLICA/DP junto as Secretarias Municipais de Saúde; 2.1. Capacitar para identificar casos suspeitos - sempre que forem causas externas; 3.1 Identificação da causa do óbito no SIM. | Inventário com informações do evento de identificação de AT; Prontuário Médico do paciente e/ou Atestado de Óbito e BO; FICHA SINAN-AT E DO; Documento de Identificação do acidentado (Carteira de Identidade, CTPS, Atestado de Óbito e Certidão de Nascimento). |
Instituição de uma comissão de investigação dos casos de AT fatais e consolidar os dados a partir das fichas preenchidas (planilhas, fichas SINAN ou outras) Envio dos dados ao SINAN nacional; l Disponibilização de relatórios mensais. | CEREST/Regionais e Vigilância dos municípios (Vigilância em Saúde do Trabalhador) Obs: Municípios que não tiverem CEREST, a investigação será feita pelo CEREST/PA e Vigilâncias. | Checar, corrigir e digitar para evitar duplicidade * Fichas pré-numeradas SINAN do Estado (enviar informação para o MS e CEREST/PA para análise). CEREST Regional e Estadual | Relatórios semanais e mensais Indicadores: - Coeficiente de Mortalidade anual; Mortalidade proporcional por CID, CNAE; Mortalidade por causas, intencionais e não-intencionais por idade, sexo, ocupação/CNAE, formal/informal, etnia, escolaridade. Anos potenciais de vida perdidos |
Acionar a Vigilância em Saúde do Trabalhador para a realização da busca ativa. | Meios de Comunicação, SAMU, Unidades Sentinelas, IML, PS, Cartórios, Hospitais não Credenciados no SUS, Sindicatos, Previdência Publica e Privada, Presídios, SRT, MPT, PSF, | Contatos telefônicos, visita in loco, acesso pela Internet, dentre outros. | Ficha de busca ativa Laudo médico pericial Declaração de óbito Jornais Prontuários Médicos Ficha de Atendimento de Urgência, Investigação, notificação SINAN e CAT |
ACIDENTE GRAVE
ATIVIDADE | LOCAL | COMO | DOCUMENTOS |
Identificação do caso suspeito de AT. Emitir carimbo vermelho para o profissional que o atender ou ANEXAR FICHA SINAN AO PRONTUÁRIO e CAT (S/N). | PORTA DE ENTRADA UE - Unidade de Emergência e Pronto Atendimento - Recepção/Triagem | Identificação gerais para identificação do evento: O que aconteceu? Como aconteceu? Estava trabalhando? Estava indo ou voltando do trabalho? Estava usando algum equipamento ou ferramenta de trabalho? Estava a serviço da empresa? Paciente menor de 18 anos? | Instrumento específico Ficha do SINAN Documentos de identificação do acidentado |
Emitir a ficha do SINAN e CAT (S/N) - Importante à narrativa para caracterizar a gravidade do AT Conferir definição de caso de acidentes graves. | Unidade de Emergência e Pronto Atendimento - tratamento na UE; -Sala de sutura/curativo/cirurgia - Atendimento Médico/Enfermagem e internação hospitalar | Preenchimento da ficha do SINAN, que poderá ser realizada pela equipe multiprofissional ou dependerá da rotina do serviço; Encaminhamento ao médico que realizou o 1º atendimento pára preenchimento do LEM e referência para atendimento especializado e apoio terapêutico | Ficha SINAN e CAT Prontuário Médico do Paciente Ficha de referência |
Digitação das fichas Coleta, checagem, correção e digitação das fichas preenchidas (Fichas de Investigação do SINAN-AT) Investigação do AT - Segue fluxo do SINAN Encaminhamento das notificações ao SINAN Nacional | Secretaria Municipal de Saúde CEREST Regional e Estadual OBS: Municípios que não tiverem CEREST Regional o CEREST/PA fará a investigação com as Vigilâncias. CEREST/Regionais e Estadual e vigilâncias dos municípios Vigilância Epidemiológica do Estado | As Unidades Sentinelas deverão enviar semanalmente as fichas do SINAN preenchidas a Secretaria Municipal e ao CEREST/Regional e ou CEREST/PA, que desencadeará a investigação do AT. | Ficha SINAN Ficha de Investigação do AT - Vigilância em Saúde do Trabalhador; Relatórios semanais |
Acionar a Vigilância em Saúde do Trabalhador para a realização da busca ativa. | Meios de Comunicação, SAMU, Unidades Sentinelas, IML, PS, Declaração de Óbito, Hospitais não Credenciados no SUS, Sindicatos, Previdência, Presídios, SRT, MPTE, PSF, e outras entidades sócio-assistenciais em casos de acidentes e doenças com crianças e adolescentes. | Contatos telefônicos, visita in loco, acesso pela Internet, meios de comunicação. | Ficha de busca ativa Laudo médico pericial Declaração de óbito Jornais Prontuários Médicos Ficha de Atendimento de Urgência, Investigação, notificação SINAN e CAT |