Portaria CNJ nº 473 de 12/02/2009
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Ministro GILMAR MENDES