Portaria MIN nº 473 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Altera a Portaria Ministerial nº 912-A, de 29 de maio de 2008.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 12 e 13 do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

Considerando a competência institucional da Defesa Civil para implementação de ações de socorro, assistência, recuperação, reconstrução, preparação e prevenção, e

Considerando a existência de órgãos governamentais específicos para o atendimento de infra-estrutura urbana, turística, industrial e comercial, de lazer e de habitação,

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto dos artigos. 2º e 3º da Portaria Ministerial nº 912-A, de 29 de maio de 2008 para o seguinte:

Art. 2º As ações de caráter emergencial, para serem atendidas com repasse de recursos deste Ministério, deverão ser previamente confirmadas pelos órgãos de defesa civil com a descrição das respectivas prioridades.

Art. 3º Os pleitos de recursos para implantação de infra-estrutura e construção de edificações somente poderão ser atendidos quando comprovarem que irão minimizar riscos ou evitar desastres.

GEDDEL VIEIRA LIMA