Portaria SPOA/SE/MP nº 473 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária -ESAF/RJ, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Escola de Administração Fazendária - ESAF/RJ, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 00001 - Secretaria do Patrimônio da União.

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária - ESAF

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - Escola de Administração Fazendária - RJ

Programa/Ação: 47.101.04.122.0794.8688.0001- Caracterização do Patrimônio Imobiliário da União.

Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 2.732,00; 3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.354,00; e 3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 553,00.

Fonte: 0133

PI: 019

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola de Administração Fazendária - RJ deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO