Portaria SEFAZ nº 472 DE 09/10/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013

Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a dificuldade encontrada pelo contribuinte para pagamento do ICMS no prazo estabelecido pela Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em decorrência da greve dos funcionários dos diversos estabelecimentos bancários,

Resolve:


Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, para o dia 11 de outubro de 2013, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013:

I - ICMS Normal Comércio;

II - ICMS Agricultura;

III - ICMS Indústria;

IV - ICMS Transporte Rodoviário;

V - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);

VI - ICMS Diferença de Alíquota;

VII - ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio referente à substituição tributária interna;

VIII - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte;

IX - ICMS Normal PSDI;

X - ICMS Diferença de Alíquota PSDI;

XI - ICMS Normal PSDI Antecipado;

XII - ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;

XIII - ICMS Importação PSDI Antecipado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de outubro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA