Portaria MMA nº 472 de 08/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2003
Descentraliza à Agência Nacional de Águas - ANA, Unidade Orçamentária: código 44205, recursos orçamentários e financeiros, para executar ações de recuperação da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Agência Nacional de Águas - ANA, Unidade Orçamentária: código 44205, recursos orçamentários e financeiros, para executar ações de recuperação da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.
Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º, será procedida a transferência de dotações, consignadas no Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A aplicação dos recursos previstos no art. 2º desta Portaria, será executada pela ANA, ouvida a Secretaria Executiva deste Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXOR$ 1,00 | ||||
Unidade/Programa de Trabalho | Discriminação | FT | ND | Valor |
18.541.8018.3935.0050 | 0142 | 4440 | 2.000.000,00 |