Portaria MMA nº 472 de 08/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2003

Descentraliza à Agência Nacional de Águas - ANA, Unidade Orçamentária: código 44205, recursos orçamentários e financeiros, para executar ações de recuperação da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Agência Nacional de Águas - ANA, Unidade Orçamentária: código 44205, recursos orçamentários e financeiros, para executar ações de recuperação da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º, será procedida a transferência de dotações, consignadas no Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos previstos no art. 2º desta Portaria, será executada pela ANA, ouvida a Secretaria Executiva deste Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

R$ 1,00 
Unidade/Programa de Trabalho Discriminação FT ND Valor 
18.541.8018.3935.0050 0142 4440 2.000.000,00