Portaria MEC nº 471 de 26/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Estabelece, na forma da Portaria nº 2 de 2006, o regulamento para realização do Prêmio Inovação em Gestão Educacional no exercício de 2011.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 2, de 17 de maio de 2006, que instituiu e normatizou o Prêmio Inovação em Gestão Educacional,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, o regulamento para realização do Prêmio Inovação em Gestão Educacional no exercício de 2011. O Prêmio Inovação é uma das ações de prospecção do Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional, coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e tem a finalidade de identificar, conhecer e tornar públicas as experiências das redes e sistemas de ensino municipais.

Art. 2º São consideradas experiências inovadoras em gestão da educação pública as iniciativas desenvolvidas, com intencionalidade, no âmbito das secretarias municipais de educação que contribuam para a solução dos problemas e desafios da Educação Básica, promovendo avanços em relação aos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09.01.2001) e do Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24.04.2007).

Seção II
Dos Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos do Prêmio Inovação:

I - incentivar o desenvolvimento e mobilizar os municípios a fim de tornarem públicas as experiências inovadoras em gestão educacional municipal que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Compromisso Todos pela Educação;

II - reconhecer e premiar os Municípios e os Dirigentes Municipais de Educação por suas iniciativas inovadoras e resultados alcançados;

III - prospectar experiências inovadoras em Gestão Educacional que apresentem resultados positivos e divulgá-las para a sociedade.

Seção III
Da Participação

Art. 4º Estão habilitadas a participar do Prêmio Inovação em Gestão Educacional apenas experiências desenvolvidas pelos órgãos gestores da educação municipal e encaminhadas pelo respectivo Dirigente Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os dirigentes municipais de educação poderão cadastrar até quatro experiências inovadoras, desde que cada experiência seja de uma área temática diferente, correspondente a subgrupos das 28 diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, descritas no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Os municípios premiados nas edições de 2006 e 2008, podem se inscrever ao Prêmio Inovação 2011, desde que apresentem uma nova experiência.

Art. 6º Fica vedada a inscrição de Dirigentes Municipais de Educação que tenham participação em qualquer das etapas de organização ou execução do Prêmio.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DAS EXPERIÊNCIAS
Seção I
Normas Gerais

Art. 7º A experiência inscrita deverá:

I - estar em vigência

II - ter resultados já disponíveis, por meio de indicadores objetivos e verificáveis;

III - ter, no mínimo, 18 meses de implementação até a data do término das inscrições.

Art. 8º Os grupos temáticos para os quais serão aceitas inscrições são:

I - Gestão Pedagógica;

II - Gestão de Pessoas;

III - Planejamento e Gestão;

IV - Avaliações e resultados educacionais.

Parágrafo único. A experiência inscrita em determinado grupo temático deverá ter, obrigatoriamente, foco na aprendizagem dos estudantes (inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.094, de 24.04.2007) e identificação com mais duas diretrizes, do referido Decreto, classificadas em subgrupos conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 9º Todos os municípios receberão em sua Secretaria Municipal de Educação o Guia do Participante, contendo o procedimento para realizar as inscrições bem como demais informações sobre o Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2011.

Seção II
Das Inscrições

Art. 10. As inscrições serão realizadas no período de 03 de maio de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de julho de 2011, em todo País, por todo e qualquer município que atenda às disposições contidas nesta Portaria, não sendo consideradas como inscritas as experiências efetuadas fora deste prazo.

Art. 11. Para inscrever-se ao Prêmio, os Dirigentes Municipais de Educação deverão realizar o cadastro no sítio http://laboratorio.inep.gov.br, informando seus dados e os da secretaria municipal de educação e depois criar uma senha. Depois de realizado o cadastro, o dirigente já poderá acessar o Formulário de Inscrição, que deverá ser preenchido somente pela Internet. Os dirigentes municipais se responsabilizarão, no momento da inscrição, por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Laboratório de Experiências Inovadoras em Gestão Educacional o direito de excluir do Prêmio o município que não preencher o formulário de inscrição completa e corretamente, ou que fornecer dados comprovadamente inexatos.

Parágrafo único. Fica vedado o encaminhamento de inscrição de forma diferente do estabelecido nesta Portaria.

Art. 12. Para fins de efetivação da inscrição, os interessados deverão anexar uma cópia do Ato Oficial de nomeação no cargo de Dirigente Municipal de Educação, na parte indicada do formulário de inscrição on line.

Parágrafo único. O não envio, pelo município, do documento requerido na forma deste artigo, implicará sua exclusão do processo seletivo.

Art. 13. A inscrição do município implicará o conhecimento e aceitação formal pelo Dirigente Municipal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Art. 14. A inscrição, pelo município participante, corresponderá à aceitação e autorização sem ônus, para publicação e uso de imagem, textos, voz e nomes relativos à experiência inscrita no Prêmio, para fins de pesquisa e divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DO PRÊMIO INOVAÇÃO
Seção I
Da Comissão Organizadora do Prêmio

Art. 15. A Comissão Organizadora do Prêmio será de caráter temporário, composta por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

II - Secretaria de Educação Básica (SEB)

III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

IV - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)

V - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)

§ 1º A referida Comissão será coordenada por representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Secretaria de Educação Básica (SEB).

§ 2º A designação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições acima identificados, será feita por seus titulares.

§ 3º A coordenação da Comissão fica autorizada a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades não governamentais, organismos internacionais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. São atribuições da Comissão Organizadora:

I - definir os procedimentos e normas complementares ao Regulamento aprovado nesta Portaria para a realização do Prêmio.

II - conduzir de forma cooperativa as ações e prover os meios necessários à realização do Prêmio.

III - prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de convocação de reuniões, elaboração de atas, encaminhamento e divulgação dos documentos produzidos.

IV - escolher os membros que farão parte da Comissão Julgadora do Prêmio.

Seção II
Da Comissão Julgadora do Prêmio

Art. 17. Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelos representantes da Comissão Organizadora do Prêmio e nomeados por Portaria Ministerial.

Parágrafo único. Subcomissões serão formadas a partir da Comissão Julgadora subdividida conforme grupos temáticos descritos nos incisos (I) a (IV) do art. 8º, para os quais serão aceitas inscrições de experiências.

Art. 18. São atribuições das Subcomissões a análise, pontuação e emissão de parecer, na etapa II do processo de seleção (conforme disposto no inciso II do art. 23), sobre as experiências do grupo temático para o qual foram designadas.

Art. 19. É atribuição da Comissão Julgadora aprovar até 5 (cinco) experiências distribuídas nos quatro grupos temáticos, segundo o estabelecido nos Capítulos IV e V desta Portaria.

Parágrafo único. As 20 (vinte) experiências que forem avaliadas in loco serão analisadas por todos os membros da Comissão Julgadora.

Art. 20. A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Seção I
Critérios Gerais

Art. 21. As experiências inscritas serão avaliadas e pré-classificadas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com os seguintes critérios gerais, apontados por indicadores qualitativos e quantitativos claramente definidos:

I - Eficácia e relevância - Resultados que contribuem com o alcance de pelo menos uma das metas do PNE e das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

II - Impacto positivo na situação educacional do município, comprovado por indicadores.

III - Introdução de inovações em relação às práticas de gestão anteriores.

IV - Intencionalidade e Contextualização - Iniciativa do órgão gestor, conhecimento da realidade local para o desenho da experiência e perspectiva de continuidade da experiência.

V - Abrangência - Percentual de pessoas e unidades escolares beneficiadas.

VI - Controle, transparência e eficiência no uso dos recursos.

VII - Fortalecimento da gestão democrática e integrada.

Art. 22. A experiência será considerada pré-classificada e poderá seguir para a etapa de avaliação in loco caso obtenha, conforme disposto no art. 21, o mínimo de 1 (um) ponto em cada critério, e média de no mínimo 21 pontos no conjunto dos critérios por membro da Subcomissão.

Parágrafo único. As experiências consideradas pré-classificadas farão parte do Banco de Experiências do Laboratório sem que necessariamente tenham sido selecionadas para a avaliação in loco.

Seção II
Do Processo

Art. 23. O processo de seleção será realizado em quatro etapas:

I - As experiências recebidas passarão por uma triagem realizada por técnicos do INEP, na qual serão observados os seguintes critérios: (a) tempo mínimo de 18 meses de implementação da experiência;

(b) preenchimento completo do formulário de inscrição e o anexo do documento solicitado. As experiências que forem aprovadas nessa fase serão encaminhadas para a etapa seguinte.

II - As Subcomissões pontuarão as experiências dos respectivos grupos temáticos em até 5 pontos (valores inteiros) por critério, conforme definido no art. 21, para selecionar até 20 (vinte) experiências inovadoras entre as pré-classificadas, sendo 5 (cinco) em cada grupo temático, garantindo, nesta etapa, a participação de todas as regiões do país.

a) Caso haja mais de uma experiência inscrita, por município, aprovada na etapa II, apenas uma será considerada apta para a etapa III, de avaliação in loco, ficando sob responsabilidade da Comissão Julgadora esta decisão. As inscrições excedentes aprovadas constarão no Banco de Experiências do Laboratório.

III - Os avaliadores, especialistas contratados pelo INEP por meio de edital público, realizarão visitas in loco às Secretarias Municipais de Educação responsáveis pelas experiências selecionadas na etapa anterior para averiguação das informações e elaboração de relatório de avaliação referente a cada experiência selecionada pela Comissão Julgadora.

IV - A Comissão Julgadora, com base nos relatórios das avaliações in loco, aprovará até 10 (dez) experiências, disciplinada no art. 26, que serão premiadas pelo Ministério da Educação e seus parceiros.

Art. 24. O município deverá disponibilizar o acesso às informações no momento da avaliação in loco.

Art. 25. As decisões de todas as etapas anteriores do processo seletivo, pelas Comissões, serão soberanas e sobre elas não caberão recursos.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Seção I
Da Premiação

Art. 26. Serão premiadas até 10 (dez) experiências nos quatro grupos temáticos, distribuídas na seguinte ordem:

I - 3 (três) experiências em Gestão Pedagógica;

II - 3 (três) experiências em Gestão de Pessoas;

III - 2 (duas) experiências em Planejamento e Gestão (Democrática, Infraestrutura e Financeira);

IV - 2 (duas) experiências em Avaliação e Resultados Educacionais.

Parágrafo único. Caso não haja, em uma ou mais áreas, experiências classificadas como aprovadas pela Comissão Julgadora em número suficiente para a distribuição da quantidade de prêmios reservados ao grupo temático, serão contempladas as aprovadas do grupo e as premiações sobressalentes deverão ser redistribuídas pelos grupos, conforme a ordem apresentada no caput deste artigo, até que todos os prêmios sejam distribuídos ou que todas as experiências aprovadas tenham sido contempladas.

Art. 27. Será oferecido a cada município com experiência premiada:

I - placa de premiação;

II - certificado de recebimento do prêmio;

III - financiamento de evento formativo promovido pela Comissão Organizadora do Prêmio ao Dirigente Municipal de Educação que inscreveu a experiência e até dois coordenadores responsáveis.

Seção II
Da Publicação dos Resultados

Art. 28. O resultado da premiação será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no portal do INEP (www.inep.gov.br) e nos portais do MEC, FNDE, UNDIME e UNESCO.

Seção III
Da Entrega do Prêmio

Art. 29. A solenidade de premiação será em Brasília, em sessão pública, em dia, hora e local a serem oportunamente divulgados pelo Ministério da Educação.

Art. 30. O Dirigente Municipal de Educação que inscreveu a experiência ou representante por ele designado, será convidado a participar da cerimônia de premiação com despesas custeadas pelo Ministério da Educação.

Seção IV
Divulgação das Experiências

Art. 31. O município inscrito autoriza automaticamente a divulgação da experiência.

Art. 32. Todas as experiências premiadas farão parte do Banco de Experiências do Laboratório e serão publicadas e divulgadas com destaque nos portais do MEC, INEP, FNDE, UNDIME e UNESCO.

Art. 33. Também deverão compor o Banco de Experiências do Laboratório as demais experiências pré-classificadas disciplinadas no art. 22.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. A Comissão Organizadora do Prêmio solicitará aos municípios premiados, documento de diagnóstico situacional da experiência inovadora para acompanhamento e monitoramento.

Art. 35. O calendário do Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2011 e o guia do participante serão divulgados no sítio http://laboratorio.inep.gov.br

Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dessa Portaria serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2011.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Grupos Temáticos do Prêmio Inovação em gestão Educacional 2011  27 DIRETRIZES DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO  
Gestão Pedagógica  1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir  
7. ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular  
8. valorizar a formação ética, artística e a educação física  
9. garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular  
10. promover a educação infantil  
11. manter programa de alfabetização de jovens e adultos  
16. envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico  
Gestão de Pessoas  1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir  
12. instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação  
13. implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação  
14. valorizar o mérito do trabalhador da educação  
15. dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local  
17. incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor  
18. fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola  
Planejamento e Gestão  1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir  
6. matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência  
9. garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular  
21. zelar pela transparência da gestão pública na área da educação  
22. promover a gestão participativa na rede de ensino  
23. elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes  
24. integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura  
25. fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos  
26. transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar espaços públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar  
27. firmar parcerias externas à comunidade escolar  
Avaliação e resultados educacionais  1. estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir  
2. alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico  
3. acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações  
4. combater a repetência, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial  
5. combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação  
19. divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB  
20. acompanhar e avaliar, as políticas públicas na área de educação e garantir condições de continuidade das ações efetivas