Portaria MAPA nº 471 de 25/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009
Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.005341/2009-98,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PI 20128144286220001 - Fonte 176, no valor de R$ R$ 238.225,54 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro à China, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 238.225,54 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO