Portaria SAS nº 471 de 22/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os valores dos procedimentos que especifica.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que estabelece as ações relacionadas à doação de órgão e tecidos;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os valores dos procedimentos a seguir relacionados:
Códigos | Procedimento | Valores |
05.03.03.002-3 | Retirada de coração (para transplante) | R$ 585,00 |
05.03.03.004-0 | Retirada de fígado (para transplante) | R$ 1.170,00 |
05.03.03.006-6 | Retirada de pâncreas (para transplante) | R$ 1.170,00 |
05.03.03.007-4 | Retirada de pulmões (para transplante) | R$ 1.170,00 |
05.03.03.008-2 | Retirada uni/bilateral de rim (para transplante) - Doador cadáver | R$ 585,00 |
§ 1º Os valores relacionados neste artigo referem-se aos honorários dos profissionais cirurgiões, cabendo ao 1º cirurgião o valor correspondente ao percentual de 76,92% e ao 2º cirurgião o valor correspondente ao percentual de 23,08%.
§ 2º Os procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
§ 3º Os valores especificados no caput do art. 1º foram considerados no cálculo do impacto financeiro, para a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS tendo como base a produção no período de janeiro 2006 a junho de 2007, em conformidade com o item II do art. 1º da Portaria nº 527/GM, de 20 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na competência agosto 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO