Portaria SPOA/SE/MP nº 471 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário à Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR, visando a realização de estudos sobre a estruturação de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos federais, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR;
Unidade Gestora: 154049 - Gestão: 15266;
Programa/Ação: 04.571.1054.6278.0001 - Estudos para Reestruturação dos Cargos e Carreiras e de Provimento de Pessoas no Serviço Público Federal
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.14 - Diárias - Civil | 0100 | 6.000,00 |
3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 0100 | 76.377,60 |
3.3.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0100 | 114.194,40 |
3.3.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 6.428,00 |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 42.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 125.000,00 |
TOTAL | 370.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Universidade Federal de São Carlos deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO