Portaria SPOA/SE/MP nº 471 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário à Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR, visando a realização de estudos sobre a estruturação de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos federais, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSCAR;

Unidade Gestora: 154049 - Gestão: 15266;

Programa/Ação: 04.571.1054.6278.0001 - Estudos para Reestruturação dos Cargos e Carreiras e de Provimento de Pessoas no Serviço Público Federal

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.14 - Diárias - Civil 0100 6.000,00 
3.3.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 0100 76.377,60 
3.3.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0100 114.194,40 
3.3.90.30 - Material de Consumo 0100 6.428,00 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 0100 42.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 125.000,00 
TOTAL  370.000,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade Federal de São Carlos deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO