Portaria GABIN nº 470 DE 18/10/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 out 2017
Prorroga, excepcionalmente, até 27 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 18 de outubro de 2017.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.