Portaria DENATRAN nº 470 de 03/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010
Publica a relação de mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 351, 14 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN , onde estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN na forma do art. 75 do CTB .
Resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação de mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
ANEXO
MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO:
1. Respeite a sinalização de trânsito;
2. Faça revisões em seu veículo regularmente;
3. Cinto de Segurança salva vidas;
4. No trânsito somos todos pedestres;
5. Capacete é a proteção do motociclista;
6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.