Portaria SEDEC nº 470 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Grande-RS.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 10.533, de 8 de dezembro de 2009, do Município de Rio Grande, devidamente homologado pelo Decreto nº 47.158, de 7 de abril de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001904/2010-90,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, a situação de emergência, no Município de Rio Grande, zona urbana: Bairros: Lar Gaúcho, Navegantes, Vila Santinha, Dom Bosquinho e Cidade Nova; zona rural: Localidades: Ilha da Torotama, Ilha dos Marinheiros, Ilha do Leonídeo, Arraial, Quitéria, Capão Seco, Costa do São Gonçalo, Domingos Petroline, Povo Novo, Palma, Barra Falsa e Barro Vermelho, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE

Secretária Nacional de Defesa Civil