Portaria SAS nº 470 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010

Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o estudo do custo do procedimento de hemodiálise e sua remuneração pelo SUS, realizado pelo Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento/SE/MS,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR (R$) 
0305010107 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 155,00 
0305010093 HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) 155,00 
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 229,79 
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) 229,79 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

ALBERTO BELTRAME