Portaria DETRAN nº 47 DE 17/01/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jan 2024

Altera a Portaria DETRAN n° 893/2021, que regulamenta e disciplina a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de credenciamento no DETRAN/GO e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo n° 202100025069536 e Processo nº 202300025172018, especialmente o Despacho 280 (55618105) da Gerência de Auditoria, resolve:

Art. 1º - ALTERAR a redação do art. 2º , inciso VIII, do ANEXO I da Portaria 893/2021 que passará a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 2º - (...)

VIII - Certidões referentes à empresa e ao(s) empresário(s)/sócios emitidas pela Gerência de Ação Integrada;”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto no ANEXO I da Portaria 893/2021.

DELEGADO WALDIR

Presidente do DETRAN/GO