Portaria SEFAZ nº 47-R DE 04/06/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jun 2024

Amplia o montante de recursos disponíveis para o financiamento dos projetos desportivos no ano de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 5º-B, X, “c”, da Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001, bem como o processo 2024-C4598;

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o montante de recursos disponíveis no ano de 2024 para o financiamento dos projetos desportivos, fixado pela Portaria nº 07-R, de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de junho de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda