Portaria CCERJ nº 47 DE 13/10/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2022

Regulamenta as sessões de julgamento no âmbito das Câmaras e do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição conferida pela Resolução nº 144, de 29 de abril de 2020;

Considerando o constante dos autos do Processo nº SEI-040087/000046/2022;

Resolve:

Art. 1º As sessões de julgamento das Câmaras e do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ, que serão realizadas a partir do dia 26 de outubro de 2022, observarão o disposto nesta portaria.

Art. 2º As sessões de julgamento das Câmaras serão realizadas preferencialmente de forma telepresencial.

Parágrafo único. As sessões telepresenciais ocorrerão por meio eletrônico, em ambiente virtual externo ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ.

Art. 3º As sessões de julgamento do Conselho Pleno serão realizadas preferencialmente de forma presencial.

Parágrafo único. As sessões presenciais ocorrerão na sede do Conselho de Contribuintes do Estado de Rio de Janeiro, à Av. Presidente Vargas, 670, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Art. 4º A sustentação oral e o acompanhamento do julgamento seguirão a modalidade da reunião.

Art. 5º A modalidade da sessão constará na publicação de pauta.

Parágrafo único. Em caso de omissão na publicação, presume-se a sessão telepresencial na Câmara e presencial no Conselho Pleno.

Art. 6º Na sessão telepresencial será observado o mesmo rito estabelecido para a realização de sessão presencial, utilizando-se, preferencialmente, o aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 7º As partes e seus representantes legais deverão providenciar a infraestrutura necessária para sua participação nas sessões de julgamento telepresencial, bem como para a realização da sustentação oral pelo meio virtual.

Art. 8º Os pedidos de sustentação oral ou preferência deverão ser encaminhados por meio do correio eletrônico ccontrib@fazenda.rj.gov.br, em até 1 (um) dia útil de sua realização, especificando o número do recurso, a Câmara ou Conselho Pleno, data do julgamento, o requerente e o número do seu telefone.

Parágrafo único. Somente serão processados pedidos de sustentação oral ou preferência em relação a processo constante de pauta de julgamento publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º Fica assegurado o direito ao envio de memorial, por meio do correio eletrônico ccontrib@fazenda.rj.gov.br, em até 3 (três) dias úteis contados da publicação da pauta.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022

MARCOS DOS SANTOS FERREIRA

Presidente