Portaria SEMEC/GS nº 47 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió - SEMEC.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação,

Considerando a necessidade do melhor atendimento ao contribuinte de Maceió, assim como a necessidade de adequação do serviço público às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, Estadual e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, com fulcro no Decreto nº 8.930/2020 e seguintes;

Resolve:

Art. 1º Organizar e regrar o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de adequar a prestação do serviço público às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Art. 2º Os Órgãos e Setores desta SEMEC responsáveis pelo atendimento ao contribuinte funcionarão exclusivamente de modo telepresencial, mediante agendamento prévio virtual pelo Portal de Serviços (www.online.maceio.al.gov.br);

Parágrafo único. Somente os serviços relacionados ao Imposto de Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI-, excepcionalmente, funcionarão em atendimento presencial, mediante agendamento virtual prévio pelo Portal de Serviços (www.online.maceio.al.gov.br), a partir de 29.03.2021;

Art. 3º O regramento ora estabelecido terá validade até o dia 31.03.2021, podendo ser prorrogado e reavaliado a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

Art. 4º Fica mantida, enquanto perdurar o Estado de calamidade em Saúde Pública, a obrigatoriedade do uso de máscara sobre o nariz e a boca, uso de álcool 70/% (setenta por centos) e distanciamento social de 2m (dois metros) em todo âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC