Portaria ARSESP nº 47 DE 07/05/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Dispõe sobre medidas urgentes de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus - Covid-19 -, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano; fretamento e estudantes do Estado de São Paulo.

(Revogado pela Portaria ARTESP Nº 61 DE 30/07/2020):

A Diretora de Assuntos Institucionais Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - Artesp;

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 responsável pela pandemia de 2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.879, de 20.03.2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo e que suspendeu as atividades não essenciais até o dia 30.04.2020;

Considerando o disposto no Decreto 64.953, de 27.04.2020 que prorrogou a suspensão das atividades de natureza não essenciais, no âmbito das Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias até o dia 10.05.2020;

Considerando os impactos nas atividades desenvolvidas pela Artesp diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, Resolve, ad referendum:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31.07.2020, a validade dos documentos que vencerem no período de 20-3 a 30.07.2020.

I - Registro de empresas;

II - Renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;

III - Atestados Técnicos;

IV - Renovação de registro de empresas para o serviço de fretamento e transporte de estudantes;

V - Autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas todas as demais obrigações regulatórias não atingidas por esta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensos até 31.07.2020, os seguintes serviços:

I - Solicitação para Certificado de Registro Cadastral de registro de empresas;

II - Registros novos para empresas de fretamento e transporte de estudantes;

III - Pedidos de alteração operacional e paralisações de serviços das empresas transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano;

IV - Credencial de Engenheiros Mecânicos e Empresas;

V - Defesas Prévias e Recursos;

VI - Emissão de Atestados Técnicos;

VII - Pedidos de autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na ARTESP;

VIII - Alteração de Layouts;

IX - Pedido de autorizações Especiais;

X - Ressarcimento de Taxas.

Parágrafo único. As empresas de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e suburbano, bem como as de fretamento e estudantes, que por motivo da quarentena imposta em todo o Estado de São Paulo, tenham reduzido a sua frota e
alterado os horários de partidas, devem comunicar essas e outras alterações à Artesp.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Artesp 40, publicada no dia 03.04.2020 na imprensa oficial.