Portaria SEHAB nº 47 DE 02/10/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 out 2020

Dispõe sobre a revogação de atos administrativos referentes a autorização de uso de espaços físicos para Centros Comunitários do programa Viver Belém - Minha Casa Minha Vida.

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.081, de 30 de julho de 2020 - Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro/Governo Federal, nas operações do Programa Minha Casa Minha Vida;

Considerando a Lei Municipal nº 9.014 , de 14 de junho de 2013, que institui o programa Viver Belém/Minha Casa Minha Vida;

Considerando a conveniência em revogar a administração os próprios atos;

Considerando o processo administrativo nº 1167/2020 - SEHAB/PMB;

Considerando o interesse público em autorizar o uso dos espaços físicos para execução dos Projetos de Trabalhos Sociais - PTS;

Considerando o deferimento dos projetos de trabalhos sociais nos programas habitacionais Viver Belém - Minha Casa Minha Vida, celebrados entre Caixa Econômica Federal e SEHAB;

Considerando a ulterior celebração Termo de Cooperação Técnica entre SEHAB e CODEM para execução do PTS - Projeto de Trabalho Social;

Considerando a utilização dos espaços físicos para execução do PTS - Projeto de Trabalho Social pela CODEM;

Considerando que após a finalização dos planos de trabalhos para a posterior formação das associações comunitárias nos projetos habitacionais do programa Viver Belém - Minha Casa Minha Vida;

Considerando o principio da moralidade e impessoalidade nos atos administrativos, autorizativos e permissionados;

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito as autorizações, cessões, permissões e qualquer outro ato administrativo conexo à posse e usufruto dos espaços físicos inerentes aos centros comunitários dos programas habitacionais Viver Belém - Minha Casa Minha Vida.

Art. 2º Caberá a CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém através de cooperação técnica com esta SEHAB estabelecer a infraestruturas adequadas nos espaços físicos dos centros comunitários dos programas Viver Belém - Minha Casa Minha Vida.

Parágrafo único. o avanço do PTS- Projeto de Trabalho Social, nas áreas físicas designadas dos programas habitacionais Viver Belém - Minha Casa Minha Vida serão atendidas às peculiaridades de cada plano de trabalho celebrados com está administração direta - SEHAB.

Art. 3º O não cumprimento na obtenção do Município na posse dos espaços físicos ensejarão medidas administrativas e ações judicias cabíveis na forma da lei.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições encontradas.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se esta portaria.

SHEILA JACQUELINE PINHEIRO CORRÊA

Secretária Municipal de Habitação