Portaria SECEX nº 47 DE 11/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2016

Ret. - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109 e nº 110, ambas de 08 de novembro de 2016.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.11.2016

No inciso LXXXI do Art. 1º da Portaria SECEX nº 47, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 145,

Onde se lê:

"b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...",

Leia-se:

"c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...".