Portaria GDP/DETRAN/AL nº 47 DE 26/01/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2016
Determina, excepcionalmente, que nos casos de veículos abordados em situação de irregularidade, os condutores terão seus veículos liberados.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo o Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002;
Considerando o inicio do período carnavalesco e o aumento do número de turistas e veículos em trânsito em nosso Estado;
Considerando que do dia 05 a 10 de fevereiro 2016, o DETRAN/AL terá seus serviços suspensos ao público, voltando a suas atividades normais em 11.02.2016;
Considerando que neste período o Estado de Alagoas através do DETRAN intensificará "blitz" com o objetivo de combater o uso de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores e a condução de veículos irregulares;
Considerando,por fim,a atual situação do Serviço de Guarda de Veículos - Depósito, que se encontra no limite de espaço físico para guarda de veículos aprendidos e, que o serviço de guincho, diante do grande número de operações, somente atuará nos limites territoriais do Município de Maceió/AL;
Resolve:
Art. 1º Determinar, excepcionalmente, que nos casos de veículos abordados em situação de irregularidade, os condutores terão seus veículos liberados, contudo serão retidos os respectivos documentos de porte obrigatórios (CRLV);
Art. 2º Determinar ainda que os veículos com documentos recolhidos neste período terão em seus assentamentos a anotação do registro da irregularidade, devendo os seus proprietários comparecer na Sede do DETRAN (Chefia de Controle de Infrações), localizada na Av. Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, a partir do dia 11.02.2016, no horário normal de atendimento para a devida regularização e recebimento do CRLV recolhido.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de janeiro de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE