Portaria SEFAZ nº 47 DE 23/02/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:


Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO -

OBS.

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2015 A 31.03.2015.

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219 3,5219
JUROS 247,28 245,15 242,95 241,24 239,61 238,01 236,31 234,83 232,34 229,40 226,77 224,37
1999 C.M. 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646 3,4646
JUROS 222,19 219,81 216,48 214,13 212,11 210,44 208,78 207,21 205,72 204,34 202,95 201,35
2000 C.M. 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810 3,1810
JUROS 199,89 198,44 196,99 195,69 194,20 192,81 191,50 190,09 188,87 187,58 186,36 185,16
2001 C.M. 2,8837 2,8620 2,8480 2,8383 2,8158 2,7843 2,7722 2,7322 2,6888 2,6646 2,6546 2,6167
JUROS 183,89 182,87 181,61 180,42 179,08 177,81 176,31 174,71 173,39 171,86 170,47 169,08
2002 C.M. 2,5970 2,5922 2,5874 2,5827 2,5800 2,5620 2,5338 2,4905 2,4404 2,3842 2,3229 2,2291
JUROS 167,55 166,30 164,93 163,45 162,04 160,71 159,17 157,73 156,35 154,70 153,16 151,42
2003 C.M. 2,1061 2,0507 2,0072 1,9758 1,9436 1,9357 1,9486 1,9623 1,9661 1,9541 1,9337 1,9253
JUROS 149,45 147,62 145,84 143,97 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2004 C.M. 1,9162 1,9047 1,8896 1,8694 1,8522 1,8312 1,8048 1,7818 1,7617 1,7389 1,7306 1,7215
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2005 C.M. 1,7075 1,6987 1,6930 1,6863 1,6698 1,6613 1,6655 1,6730 1,6798 1,6931 1,6953 1,6847
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2006 C.M. 1,6792 1,6779 1,6660 1,6669 1,6745 1,6742 1,6678 1,6567 1,6539 1,6472 1,6432 1,6300
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2007 C.M. 1,6208 1,6166 1,6096 1,6060 1,6025 1,6002 1,5976 1,5935 1,5877 1,5659 1,5477 1,5362
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2008 C.M. 1,5203 1,4983 1,4836 1,4779 1,4677 1,4514 1,4246 1,3982 1,3827 1,3880 1,3830 1,3681
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2009 C.M. 1,3671 1,3732 1,3731 1,3749 1,3865 1,3859 1,3835 1,3879 1,3968 1,3955 1,3921 1,3926
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2010 C.M. 1,3916 1,3932 1,3793 1,3644 1,3559 1,3462 1,3253 1,3209 1,3180 1,3036 1,2894 1,2763
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2011 C.M. 1,2565 1,2517 1,2395 1,2277 1,2203 1,2142 1,2141 1,2157 1,2163 1,2089 1,1999 1,1951
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2012 C.M. 1,1900 1,1920 1,1884 1,1876 1,1809 1,1690 1,1585 1,1505 1,1333 1,1189 1,1091 1,1125
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2013 C.M. 1,1098 1,1025 1,0991 1,0969 1,0935 1,0942 1,0907 1,0824 1,0809 1,0760 1,0616 1,0549
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2014 C.M. 1,0520 1,0448 1,0406 1,0318 1,0168 1,0122 1,0168 1,0232 1,0289 1,0283 1,0281 1,0220
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2015 C.M. 1,0105 1,0067 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00