Portaria SEFAZ nº 47-R DE 03/12/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2015

Dispõe sobre credenciamento e descredenciamento, da condição de substituto tributário, de contribuintes sediados neste Estado.


A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido nos processos nº 72353970 e 72581441;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, o contribuinte AUTO PEÇAS NACIONAL LTDA., CNPJ 27.172.246/0002-88, inscrição estadual nº 082.005.94-0, estabelecido à Rodovia BR 101 s/nº, Areinha, Viana, Espírito Santo.

Art. 2º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo Único, que integra esta Portaria.

Art. 3º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015.

Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

Art. 4º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 5º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 47-R/2015".

Art. 6º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 8º O Anexo Único da Portaria 39-R, de 01 de outubro de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - o art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2015; e

II - os arts. 2º a 8º, a partir de 1º de outubro de 2015.

Vitória, 03 de dezembro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA N.º 47-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1.º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas do RICMS/ES Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo Nº
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Bozi Comércio Atacadista Ltda. 082.121.86-9 ..... Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V ..... ..... 72104457
..... ..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)