Portaria RE nº 47 DE 22/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2013

Adere ao Projeto Piloto e a Fase 1 do Projeto Brasil-ID.

O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 12, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam a modernização da fiscalização de mercadorias,

Considerando que as atividades destinadas à identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação no Brasil com a utilização de equipamentos de radiofrequência (RFID) visam padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, de logística e de fiscalização de mercadorias e estão sintonizadas com os propósitos estabelecidos no Planejamento Estratégico da Receita Estadual de otimizar receitas e despesas, com justiça, controle e transparência,

Resolve aderir ao Projeto Piloto e a Fase 1 do Projeto Brasil-ID, com os seguintes objetivos:

I - Participar do desenvolvimento e implantação do Sistema Nacional de Identifi cação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias produzidas e em circulação no Brasil, com a utilização da tecnologia de radiofrequência (RFID);

II - Propiciar, no âmbito das empresas, redução de custos e melhoria nos processos de produção, de armazenagem, de distribuição e de logística;

III - Propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, da comercialização e da circulação de mercadorias e da prestação de serviços de transporte, no intuito de reduzir a informalidade, a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação, o furto e o roubo de mercadorias no País, contribuindo para um ambiente de concorrência leal;

IV - Racionalizar e agilizar, no âmbito da Receita Estadual, os procedimentos de auditoria e de fiscalização de tributos referentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual