Portaria IAP nº 47 DE 02/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2012

Institui os procedimentos para controle da exploração do PINHÃO e define outras providências.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e,

 

Considerando a necessidade de proteger as sementes de pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie, em face da crescente escassez de pinhões;

 

Considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios antes da efetiva maturação e que necessitam ser rigidamente disciplinados, e Tendo em vista que o § 10 do artigo 10 da Portaria Normativa DC n0 1, de 20 de 06 de 75, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do pinheiro (Araucaria angustifolia),

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica terminantemente proibido a abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, tanto pinheiros nativos quanto plantados (oriundos de reflorestamento), na época de queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

 

Parágrafo único. Excluem-se da proibição os pinheiros portadores de pinhas devidamente autorizados por motivo de risco de danos pessoais e/ou materiais, interesse social e/ou utilidade pública e para construções em área urbanas consolidadas.

 

Art. 2º. Fixar a data de 15 de abril para inicio da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

 

Art. 3º. A presente Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Tarcisio Mossato Pinto Diretor

Presidente do Instituto Ambiental do Paraná