Portaria JUCEAL nº 47 DE 17/05/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 mai 2012

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25, inciso XVII do Decreto Federal nº 1.800/1996, que regulamentou a Lei Federal nº 8.934/1994.

 

Resolve, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei nº 8.934/1994, promover o cancelamento das empresas que não atenderam à Notificação JUCEAL nº 002/2012, publicada no Diário Oficial do dia 17 de abril de 2012.

 

Maceió, 17 de maio de 2012.

 

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente