Portaria ICMBio nº 47 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jatuarana.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto s/nº de 19 de setembro de 2002, que criou a Floresta Nacional do Jatuarana, no estado do Amazonas; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001175/2011-05,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jatuarana, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jatuarana é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/Superintendência Regional do Amazonas - SR-15, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal do Amazonas - UFAM/Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA - Campus do Pólo Vale do Rio Madeira, sendo um titular e dois suplentes;
IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM/Unidade Local de Apuí, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS/Centro Estadual de Unidade de Conservação - CEUC, sendo um titular e dois suplentes;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Apuí - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Municipal de Saúde de Apuí - SEMSA/Gerência de Endemias de Apuí, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VIII - Associação de Desenvolvimento Sustentável Sucunduri Amazônia - ADSSAM, sendo um titular e um suplente;
IX - Associação Pro-Manejo Florestal e Desenvolvimento Sustentável de Apuí - APROFAP, sendo um titular e um suplente;
X - Cooperativa Extrativista Florestal Familiar de Apuí - CEFFAP, sendo um titular e pelo menos um suplente;
XI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Apuí/AM - SINTRAFA, sendo um titular e um suplente;
XII - Sindicato Rural do Sul do Amazonas - SINDISUL, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional do Jatuarana, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO