Portaria SEFAZ nº 47 de 04/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 fev 2011
Em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando as dificuldades operacionais verificadas no acesso a sistemas fazendários informatizados, verificadas no período de 14 a 19 de janeiro de 2011;
Considerando a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 3º do Decreto nº 19, de 18 de janeiro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, ficam prorrogados para 28 de fevereiro de 2011 os termos finais dos prazos para recolhimento dos valores do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujos lançamentos, efetuados pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como períodos de referência dezembro de 2010 e janeiro de 2011, foram designados como 'ICMS - Geral - ICMS' e especificados pelo Código de Receita 1115. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 68, de 21.02.2011, DOE MT de 22.02.2011, com efeitos a partir de 20.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011 o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujo lançamento, efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, foi designado como 'ICMS - Geral - ICMS' e especificado pelo Código de Receita 1115. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 57, de 10.02.2011, DOE MT de 11.02.2011, com efeitos a partir de 20.01.2011)"
"Art. 1º Em caráter excepcional, o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, com vencimento em 20 de janeiro de 2011, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011."
Parágrafo único. O recolhimento do imposto no prazo fixado no caput não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades.
Art. 2º Para atendimento ao disposto nesta portaria, incumbe à Gerência de Conta Corrente Fiscal da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCCF/SARE efetuar as adequações necessárias no subsistema do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, sob sua gestão.
Art. 3º As disposições desta Portaria não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública