Portaria SEDEC nº 47 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado da Bahia, afetados por estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Baixa Grande, nº 024, de 30 de março de 2009, Homologação nº 11.512, de 30 de abril de 2009; Boa Vista do Tupim, nº 003, de 03 de março de 2009, Homologação nº 11.550, de 22 de maio de 2009; Bom Jesus da Serra, nº 016/2009, de 19 de março de 2009, Homologação nº 11.487, de 16 de abril de 2009; Botuporã, nº 31/2009, de 20 de março de 2009, Homologação nº 11.503, de 22 de abril de 2009; Brumado, nº 4.393, de 25 de fevereiro de 2009, Homologação nº 11.544, de 20 de maio de 2009; Caém, nº 046, de 26 de março de 2009, Homologação nº 11.511, de 30 de abril de 2009; Central, nº 0017-A/2009, de 11 de março de 2009, Homologação nº 11.505, de 22 de abril de 2009; Cícero Dantas, nº 042/2009, de 19 de fevereiro de 2009, Homologação nº 11.471, de 19 de março de 2009; Cordeiros, nº 19/2009, de 20 de março de 2009, Homologação nº 11.529, de 07 de maio de 2009; Cordeiros, nº 39/2009, de 07 de julho de 2009, Homologação nº 11.745, de 01 de outubro de 2009; Iaçu, nº 022/2009, de 27 de março de 2009, Homologação nº 11.510, de 30 de abril de 2009; Ibiquera, nº 0141, de 13 de março de 2009, Homologação nº 11.513, de 30 de abril de 2009; Ibitiara, nº 042/2009, de 04 de março de 2009, Homologação nº 11.563, de 01 de junho de 2009; Jeremoabo, nº 005/2009, de 23 de março de 2009, Homologação nº 11.515, de 30 de abril de 2009; Itiúba, nº 275/2009, de 09 de março de 2009, Homologação nº 11.493, de 16 de abril de 2009; Iuiú, nº 095/2009, de 16 de março de 2009, Homologação nº 11.549, de 22 de maio de 2009; Malhada de Pedras, nº 29, de 12 de março de 2009, Homologação nº 11.561, de 01 de junho de 2009; Manoel Vitorino, nº 157/2009, de 13 de fevereiro de 2009, Homologação nº 11.494, de 16 de abril de 2009; Miguel Calmon, nº 161, de 11 de março de 2009, Homologação nº 11.516, de 30 de abril de 2009; Mirante, nº 186/2009, de 20 de fevereiro de 2009, Homologação nº 11.542, de 20 de maio de 2009; Nova Soure, nº 102/2009, de 04 de março de 2009, Homologação nº 11.543, de 20 de maio de 2009; Planalto, nº 0042/2009, de 31 de março de 2009, Homologação nº 11.531, de 07 de maio de 2009; Planaltino, nº 013, de 16 de março de 2009, Homologação nº 11.491, de 16 de abril de 2009; Poções, nº 1116/2009, de 06 de março de 2009, Homologação nº 11.490, de 16 de abril de 2009; Serrinha, nº 027/2009, de 15 de abril de 2009, Homologação nº 11.569, de 03 de junho de 2009 e Umburanas, nº 28/2009, de 02 de março de 2009, Homologação nº 11.555, de 28 de maio de 2009, do Estado da Bahia

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Baixa Grande, nº 59050.002832/2009-64; Boa Vista do Tupim, nº 59050.002679/2009-75; Bom Jesus da Serra, nº 59050.002841/2009-55; Botuporã, nº 59050.002833/2009-17; Brumado, nº 59050.002681/2009-44; Caém, nº 59050.002009/2009-59; Central, nº 59050.002622/2009-76; Cícero Dantas, nº 59050.002621/2009-21; Cordeiros, nº 59050.002835/2009-06; Cordeiros, nº 59050.003380/2009-38; Iaçu, nº 59050.002840/2009-19; Ibiquera, nº 59050.002837/2009-97; Ibitiara, nº 59050.002838/2009-31; Jeremoabo, nº 59050.002014/2009-61; Itiúba, nº 59050.002683/2009-33; Iuiú, nº 59050.002834/2009-53; Malhada de Pedras, nº 59050.002572/2009-27; Manoel Vitorino, nº 59050.002573/2009-71; Miguel Calmon, nº 59050.002474/2009-90; Mirante, nº 59050.002467/2009-98; Nova Soure, nº 59050.002475/2009-34; Planalto, nº 59050.002011/2009-28; Planaltino, nº 59050.002013/2009-17; Poções, nº 59050.002611/2009-96; Serrinha, nº 59050.002831/2009-10 e Umburanas, nº 59050.002469/2009-87, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE