Portaria CGZA nº 47 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, safra 2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica L.) é uma cultura de clima temperado. O pessegueiro paralisa seu crescimento externo no período de inverno, sendo que a parte interna da planta continua ativa, sintetizando hormônios, que comandam o desenvolvimento das gemas na primavera seguinte. Este período de atividade mínima é conhecido por dormência ou repouso, que é medido pelo número de horas de frio inferiores a 7,2ºC. O pêssego necessita de uma faixa entre 250 e 450 horas de frio abaixo de 7ºC, encontrada nas regiões produtoras de pêssego que são sujeitas às geadas tardias de primavera ou a invernos rigorosos. Em latitudes mais baixas, em zonas com invernos amenos, a necessidade de descanso hibernal pode não ser satisfeita, levando ao florescimento e à brotação desuniformes e insuficientes.

As geadas durante o inchamento das gemas, na floração, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro. Os prejuízos podem ser contornados com uma escolha criteriosa de cultivares, plantio em terrenos menos sujeitos ao acúmulo de ar frio e com o combate através de aquecimento ou irrigação por aspersão. O período de maior sensibilidade ao frio e às geadas ocorre na primavera, na fase de floração.

O zoneamento agrícola de risco climático objetivou definir o período de plantio e as áreas mais apropriadas para o cultivo do pêssego para os diferentes municípios do Estado de Santa Catarina.

A definição das melhores áreas para o plantio da cultura do pêssego em Santa Catarina foi realizada a partir dos dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos que variam entre 15 e 30 anos. Para isso, utilizaram-se as seguintes variáveis: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio que são muito dependentes do relevo e influenciadas pela altitude e latitude.

A deficiência hídrica não é um fator limitante ao cultivo do pêssego no Estado. Em Santa Catarina, as horas de frio são muito dependentes do relevo, sendo influenciadas pela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta o número de horas de frio, influenciando no clima da região e na indicação de cultivares por região. As cultivares dependem de quantidades diferentes de frio para produzir.

A delimitação das áreas aptas foi feita a partir dos seguintes critérios:

a) Pêssego Baixa Exigência em Frio:

. Probabilidade de ocorrência de horas de frio (=?7,2 ºC)

acima de 150 horas, deve ser superior a 80%;

. Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC (risco de geada) no florescimento deve ser inferior a 20%;

. Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. Para isso, definiram-se as seguintes classes:

- Preferencial I - Sem restrições.

- Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros (para atender a exigência de horas de frio).

b) Pêssego Alta Exigência em Frio:

. Probabilidade de ocorrência de horas de frio (=?7,2ºC) acima de 350 horas, deve ser superior a 80%;

. Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 20%;

. Área município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. Para isso, definiram-se as seguintes classes:

- Preferencial I - Sem restrições.

- Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros (para não ter problemas com a geada nas regiões mais altas).

O plantio do pêssego em Santa Catarina deve ser realizado depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pêssego no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de pêssego foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Plantando nos período indicados, a probabilidade de perdas por ocorrência de estresse térmico é menor e, conseqüentemente, aumentada a possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio:

PERÍODOS  QUALIFICAÇÃO DA ÁREA  SOLOS TIPOS 2 e 3  
PERÍODO  
Agrolândia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Agronômica  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Águas de Chapecó  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Águas Frias  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Águas Mornas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Alfredo Wagner  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Alto Bela Vista  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Anchieta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Angelina  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Anita Garibaldi  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Anitápolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Antônio Carlos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Apiúna  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Arabutã  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Arvoredo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ascurra  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Atalanta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Aurora  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bandeirante  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Barra Bonita  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Belmonte  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Benedito Novo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Biguaçu  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bom Jesus do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bom Retiro  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Botuverá  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Braço do Trombudo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Caibi  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Campo Alegre  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Campo Erê  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Canelinha  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Capinzal  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Caxambu do Sul  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Celso Ramos  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Chapadão do Lageado  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Chapecó  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Cocal do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Concórdia  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Cordilheira Alta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Coronel Freitas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Coronel Martins  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Corupá  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Cunha Porã  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Cunhataí  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Descanso  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Dionísio Cerqueira  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Dona Emma  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Doutor Pedrinho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Entre Rios  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Erval Velho  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Flor do Sertão  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Formosa do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Galvão  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Grão Pará  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Garuva  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Guaraciaba  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Guarujá do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Guatambu  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Herval d'Oeste  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Ibicaré  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Ibirama  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Imbuia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Iomerê  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Indaial  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ipira  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Iporã do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ipuaçu  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Iraceminha  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Irati  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ita  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Ituporanga  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Jaborá  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Jardinópolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Joaçaba  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Joinville  PREFERENCIAL I  17 a 23  
José Boiteux  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Jupiá  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lacerdópolis  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Lajeado Grande  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Laurentino  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Leoberto Leal  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lontras  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Luzerna  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Major Gercino  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Maravilha  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Marema  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Mirim Doce  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Modelo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Nova Erechim  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Nova Itaberaba  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Nova Trento  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Novo Horizonte  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Orleans  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ouro  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Palma Sola  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Palmitos  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Paraíso  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Paulo Lopes  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pedras Grandes  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Peritiba  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Petrolândia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pinhalzinho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pinheiro Preto  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Piratuba  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Planalto Alegre  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pouso Redondo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Presidente Castelo Branco  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Presidente Getúlio  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Presidente Nereu  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Princesa  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Quilombo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rancho Queimado  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio dos Cedros  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio Fortuna  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Riqueza  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Rodeio  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Romelândia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Salete  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Saltinho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santa Helena  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santa Rosa de Lima  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santa Terezinha  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santa Terezinha do Progresso PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santiago do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santo Amaro da Imperatriz  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Bento do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Bernardino  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Bonifácio  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Carlos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São João Batista  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São João do Oeste  PREFERENCIAL II  17 a 23  
São José  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São José do Cedro  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Lourenço do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Ludgero  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Martinho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Miguel da Boa Vista  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Miguel do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Pedro de Alcântara  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Saudades  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Seara  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Serra Alta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Sul Brasil  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Taió  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Tigrinhos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Timbó  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Trombudo Central  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Tunápolis  PREFERENCIAL II  17 a 23  
União do Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Urussanga  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vidal Ramos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vitor Meireles  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Witmarsum  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Xanxerê  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Xavantina  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Xaxim  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Zortéa  PREFERENCIAL II  17 a 23  

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horas de frio:

MUNICÍPIOS  QUALIFICAÇÃO DA ÁREA  SOLOS TIPOS 2 e 3  
PERÍODO  
Abdon Batista  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Abelardo Luz  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Agrolândia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Água Doce  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Águas Mornas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Alfredo Wagner  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Angelina  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Anitápolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Arroio Trinta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bela Vista do Toldo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bocaina do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Bom Jardim da Serra  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Bom Retiro  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Braço do Trombudo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Brunópolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Caçador  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Calmon  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Campo Alegre  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Campo Belo do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Campo Erê  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Campos Novos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Canoinhas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Capão Alto  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Catanduvas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Celso Ramos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Cerro Negro  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Chapadão do Lageado  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Cocal do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Correia Pinto  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Curitibanos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Erval Velho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Faxinal dos Guedes  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Fraiburgo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Frei Rogério  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Garuva  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Grão Pará  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Herval d'Oeste  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ibiam  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ibicaré  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Imbuia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Iomerê  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ipumirim  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Irani  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Irineópolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Jaborá  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Itaiópolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Joaçaba  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lages  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lauro Muller  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lebon Régis  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Leoberto Leal  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Lindóia do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Luzerna  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Macieira  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Mafra  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Major Vieira  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Matos Costa  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Mirim Doce  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Monte Carlo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Monte Castelo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Orleans  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Otacílio Costa  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ouro Verde  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Painel  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Palmeira  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Papanduva  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Passos Maia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pedras Grandes  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Petrolândia  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Pinheiro Preto  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ponte Alta  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ponte Alta do Norte  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Ponte Serrada  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Porto União  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rancho Queimado  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio das Antas  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio do Campo  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio dos Cedros  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio Negrinho  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Rio Rufino  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Salto Veloso  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Santa Cecília  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Santa Rosa de Lima  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Bonifácio  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Cristovão do Sul  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Domingos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Joaquim  PREFERENCIAL II  17 a 23  
São José do Cerrito  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Ludgero  PREFERENCIAL I  17 a 23  
São Pedro de Alcântara  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Siderópolis  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Tangará  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Timbó Grande  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Três Barras  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Treviso  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Treze Tílias  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Urubici  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Urupema  PREFERENCIAL II  17 a 23  
Urussanga  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vargeão  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vargem  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vargem Bonita  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Vidal Ramos  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Videira  PREFERENCIAL I  17 a 23  
Xavantina  PREFERENCIAL I  17 a 23