Portaria MEAE nº 47 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Institui o Ciclo de Planejamento Estratégico do Ipea para o biênio 2010-2011, consubstanciado em metas institucionais.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Ciclo de Planejamento Estratégico do Ipea para o biênio 2010-2011, doravante denominado CPE 2010-2011, consubstanciado em metas associadas para o cumprimento de sua missão institucional, descritas no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O CPE 2010-2011 compreende o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO IDOS DIRECIONADORES E DOS PLANOS DE TRABALHO DO IPEA
Art. 2º A elaboração e a proposição das metas institucionais deverão guardar conformidade com:
I - Os direcionadores do Ciclo de Planejamento Estratégico, a saber:
a) Missão;
b) Visão;
c) Desafios e estratégias; e
d) Eixos temáticos para o desenvolvimento.
II - Os Planos de Trabalho de cada Unidade Organizacional do Ipea serão elaborados segundo orientação metodológica da assessoria da Presidência para o Planejamento e aprovados pelo Presidente, juntamente com o colegiado de diretores do Instituto.
CAPÍTULO IIDAS METAS INSTITUCIONAIS DO IPEA
Art. 3º As metas institucionais que se consubstanciam no Plano de Metas do Ipea e integram o CPE 2010-2011 consistem em resultados mensuráveis que contribuem para a superação dos desafios estratégicos.
§ 1º Uma única meta poderá estar associada a vários projetos e/ou atividades. Nesse sentido, os resultados da execução de projetos e/ou atividades poderão, coletivamente, determinar o alcance de uma meta. Da mesma forma, o alcance de uma ou mais metas poderá estar associado à superação de um ou mais desafios estratégicos.
§ 2º As metas institucionais que fazem parte do CPE devem, necessariamente, obedecer aos requisitos de alinhamento aos direcionadores mencionados no inciso I do artigo anterior.
§ 3º O Presidente do Ipea, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria, estabelecerá a sistemática para a avaliação dos resultados concernentes as metas de que trata o art. 1º.
§ 4º A avaliação das metas institucionais servirá de subsídio para a elaboração dos Relatórios de Gestão e de Atividades do Ipea, bem como para a avaliação do Programa sob a responsabilidade do Ipea no PPA.
CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS, CRONOGRAMAS E PRAZOS
Art. 4º Constituem etapas e prazos do processo de estabelecimento das metas de que trata o art. 3º:
I - concepção, formulação e cadastramento dos projetos e atividades que compõem os planos de trabalho das unidades do Ipea: até 31 de dezembro de 2009 para as metas estipuladas em 2010 e até 31 de dezembro de 2010 para aquelas estipuladas em 2011;
II - acompanhamento e execução: no decorrer do período a que se refere o Ciclo;
III - publicação na imprensa oficial: até noventa dias após o prazo fixado no inciso I;
IV - primeira avaliação parcial: de 16 de junho a 16 de julho de 2010; segunda avaliação parcial: de 16 de junho a 16 de julho de 2011;
V - apresentação definitiva dos produtos ou serviços que contribuem para os resultados das metas: até 31 de janeiro de 2011 para as metas concluídas em 2010 e até 31 de janeiro de 2012 para as metas concluídas em 2011; e
VI - avaliação final e homologação: até 28 de fevereiro de 2011 para as metas concluídas em 2010 e 28 de fevereiro de 2012 para as metas concluídas em 2011.
§ 1º A homologação consiste na aprovação dos produtos e serviços resultantes do CPE 2010-2011, mediante ato próprio do Presidente do Ipea.
§ 2º Eventuais ajustes no Plano de Metas poderão ser realizados nas etapas de avaliação parcial estabelecidas no inciso IV deste artigo, desde que devidamente justificados.
§ 3º As alterações nos planos de trabalho que contribuem para a consecução das metas institucionais deverão ser devidamente justificadas.
CAPÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º No processo de estabelecimento das metas institucionais do Ipea compete:
I - ao Presidente e Colegiado de Diretores do Ipea:
a) estabelecer direcionadores estratégicos;
b) homologar o Plano de Metas do Ipea; e
c) avaliar o cumprimento das metas ao final do Ciclo de Planejamento Estratégico.
II - aos Titulares das Unidades do Ipea:
a) orientar e coordenar o processo de formulação e cadastramento dos planos de trabalho de suas unidades;
b) assegurar a aderência de projetos e atividades aos direcionadores estratégicos;
c) acompanhar a execução dos planos de trabalho de suas unidades, provendo as condições para o alcance dos resultados previstos, sobretudo aqueles que contribuem para o resultado das metas institucionais; e
d) coordenar o processo de avaliação da execução dos planos de trabalho de suas unidades.
III - aos Responsáveis pelos Projetos ou Atividades que compõem os Planos de Trabalho de cada Unidade do Ipea:
a) elaborar e submeter as suas proposições ao titular de sua unidade;
b) cadastrar e manter atualizadas as informações correspondentes;
c) executar e acompanhar o que lhe compete nos projetos e atividades; e
d) apresentar os resultados que comprovem a consecução dos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
IV - à Assessoria da Presidência para o Planejamento:
a) propor metodologia e orientar as etapas do processo de estabelecimento das metas institucionais;
b) consolidar e submeter o Plano de Metas do Ipea à análise e deliberação do Presidente e colegiado de diretores do Ipea;
c) coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Ipea;
d) coordenar a elaboração do Relatório com o Plano de Trabalho Anual do Ipea;
d) acompanhar a execução dos planos de trabalho que contribuem para a consecução das metas institucionais; e
e) realizar, a cada ano, as avaliações parcial e final referentes ao Ciclo de Planejamento Estratégico do Ipea.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As informações relacionadas à participação e ao desempenho dos servidores do Ipea no processo de execução das metas de que trata esta Portaria deverão ser consideradas para fins de avaliação de desempenho institucional e individual de que tratam os arts. 124 e 155 da Lei nº 11.890, de 2008, de acordo com regulamentação a ser editada pelo órgão competente.
Art. 7º A partir de 2012, os ciclos de planejamento estratégico do Ipea serão de quatro anos, atrelados, portanto, aos ciclos de planejamento plurianual do Governo Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO
ANEXO I- PLANO DE METAS DO IPEA
PARA O CPE 2010-2011
Meta 1. Realizar ao menos 94 estudos e pesquisas sobre as dimensões e estratégias do desenvolvimento brasileiro.
Meta 2. Participar de pelo menos 73 processos de acompanhamento, avaliação e oferta de subsídios à formulação de políticas públicas.
Meta 3. Publicar ao menos 26 livros sobre as temáticas do desenvolvimento brasileiro e formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas.
Meta 4. Publicar ao menos 93 Textos para Discussão Ipea.
Meta 5. Publicar ao menos 7 Notas Técnicas Ipea.
Meta 6. Organizar ao menos 50 eventos sobre estratégias e perspectivas para o desenvolvimento nacional com a participação de atores sociais.
Meta 7. Oferecer oportunidades de capacitação em questões relacionadas ao desenvolvimento brasileiro e à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para, no mínimo, 50 servidores.
Meta 8. Participar em, pelo menos, 40 conselhos, comitês e órgãos colegiados de políticas públicas ou atividades de assessoramento ao governo.
Meta 9. Estabelecer relações de cooperação com 15 instituições nacionais ou internacionais em temas relacionados ao desenvolvimento.
Meta 10. Publicar 12 edições da Revista Desafios do Desenvolvimento.
Meta 11. Publicar 3 edições da Revista Pesquisa e Planejamento Econômico.
Meta 12. Publicar 2 edições da Revista Planejamento e Políticas Públicas.
Meta 13. Publicar 3 edições da Revista Tempo do Mundo.
Meta 14. Publicar 4 edições da Carta de Conjuntura.
Meta 15. Publicar 7 edições do Conjuntura em Foco.
Meta 16. Publicar 6 edições do Radar Tecnologia, Produção e Comércio Exterior.
Meta 17. Publicar 4 edições do Boletim Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise.
Meta 18. Publicar 2 edições do Boletim de Políticas Sociais - Acompanhamento e Análise.
Meta 19. Publicar 2 edições do Boletim Regional, Urbano e Ambiental.
Meta 20. Publicar 4 edições do Boletim de Economia e Política Internacional.
Meta 21. Elaborar, até abril de 2010, proposta para consolidar o posicionamento institucional do Ipea na LDO 2011.
Meta 22. Disponibilizar, até junho de 2010, informações no sítio do Ipea sobre recursos humanos, metas institucionais; orçamento e PPA; licitações; acordos de cooperação técnica, convênios e contratos e concessão de bolsas como forma de promover a transparência dos atos de gestão da Instituição.
Meta 23. Implantar, até dezembro de 2010, as seguintes ações estratégicas de gestão de pessoas: plano de capacitação anual, revisão do modelo do Comitê de Gestão de Pessoas, implantação do cadastro unificado de servidores, implantação do boletim estatístico de pessoal, mapeamento de competências dos servidores.
Meta 24. Implantar até dezembro de 2010 as seguintes ações estratégicas de Tecnologia de Informação e Comunicações: diagnóstico da arquitetura atual, plano diretor, modelo de governança e plano de investimentos.
Meta 25. Implantar até dezembro de 2010 o ciclo operacional de gestão do conhecimento que contempla a adoção das seguintes práticas: repositório de conhecimentos - RCIpea, comunidades de práticas virtuais, bancos de talentos/páginas amarelas, melhores práticas, benchmarking e lições aprendidas.
Meta 26. Elaborar, até dezembro de 2010, as seguintes ações para construção da nova sede Ipea: elaboração dos projetos básico e executivo, lançamento do processo licitatório para seleção da construtora, contratação da construtora e demais parceiras, início do comissionamento da edificação, programação orçamentária (inclusive com operação da edificação) e revisão da ação correspondente no PPA.
Meta 27. Implantar até agosto de 2010 o Sistema de Apoio à Pesquisa - SAP Ipea, que contempla programas direcionadores da atuação do Instituto e instrumentos de apoio a eles aplicáveis, como bolsas e auxílios.
Meta 28. Elaborar, até maio de 2010, proposta de integração do planejamento institucional ao ciclo orçamentário e PPA.
Meta 29. Elaborar, até julho de 2010, proposta de implantação de projeto de gerenciamento de documentação eletrônica.
Meta 30. Definir e implantar, até outubro de 2010, metodologia e estrutura de governança para a mensuração, a avaliação e o acompanhamento da satisfação dos usuários dos serviços prestados pela área de gestão do Ipea.
Meta 31. Elaborar, até dezembro de 2010, metodologia para identificação, mensuração, acompanhamento e plano de mitigação aos riscos organizacionais, de forma a evitar a descontinuidade das ações críticas para o funcionamento do Ipea.
Meta 32. Definir e implantar, até outubro de 2010, a Política de Responsabilidade Social da Instituição.
Meta 33. Implantar, até agosto de 2010, solução informatizada que permita aprimorar a gestão dos acordos de cooperação técnica, convênios, termos de cooperação e congêneres formalizados pelo Ipea.
Meta 34. Implantar, até maio de 2010, o mapa estratégico na área de gestão do Ipea utilizando a metodologia do Balanced Scorecard - BSC, com a finalidade de consolidar o processo contínuo e participativo de planejamento estratégico institucional.
Meta 35. Implantar, até novembro de 2010, escritório de projetos na área de gestão e em uma diretoria finalística do Instituto, para permitir o gerenciamento do portfólio de projetos dessas unidades.
Meta 36. Mapear, até dezembro de 2010 os principais processos de trabalho focando na sua revisão, avaliação por indicadores de desempenho, disseminação do conhecimento e melhoria contínua.
Meta 37. Implantar, até julho de 2010, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Ipea.
Meta 38. Elaborar regimento interno da Instituição até 90 dias após a publicação do Decreto sobre a Estrutura do Instituto.
Meta 39. Instituir o Prêmio Ipea de Jornalismo até novembro de 2010.
Meta 40. Divulgar a produção do Ipea em três idiomas, além do português, a partir de 2010.
Meta 41. Criação de página da Comissão de Ética do Ipea nos sítios da Intranet e Internet.
Meta 42. Elaborar e discutir proposta do Código de Ética do Ipea até dezembro de 2010.
Meta 43. Instituir o Prêmio Ouvidoria Ipea até dezembro de 2010.
Meta 44. Elaborar e submeter para aprovação, até dezembro de 2010, o projeto de criação da Escola Nacional de Planejamento para o Desenvolvimento - ENPLAD.