Portaria ICMBio nº 47 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Humaitá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no Art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 2.485 de 02 de fevereiro de 1998, que criou a Floresta Nacional do Humaitá, no Estado do Amazonas; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001746/2010-12;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Humaitá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Humaitá será composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;

VI - Polícia Militar do Amazonas - 4º Companhia Independente da PM de Humaitá, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, sendo um titular e um suplente;

VIII - Associação dos Produtores da Comunidade do Paraíso Grande - APROPAG, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação Maici-Mirim - AMARIM, sendo um titular e um suplente;

X - Associação dos Moradores das Barreiras do Tambaqui - AMBATAM, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Moradores de Barro Vermelho - AMORBARV, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação dos Moradores do Paraná do Buiuçú - AMPAB, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação do Povo Indígena Jiahui - APIJ, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação dos Produtores de Calama e Maici - APROCAM, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Agricultores do Paraizinho, sendo um titular e um suplente;

XVI - Instituto Pacto Amazônico, sendo um titular e um suplente;

XVII - Diocese de Humaitá, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Humaitá, que presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Humaitá serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO