Portaria EMBRATUR nº 47 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU.

O Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, Interino, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU. em 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8224.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Europeu, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Espanha, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 857,91 (oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e um centavos) para a Espanha, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CGC 33.741.794/0001-01
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco G E-MAIL:
CIDADE Brasília UF DF CEP 70712-907 DDD/TELEFONE 61-3429.7777 E.A. 

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TÍTULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no Mercado Europeu  21.09.2010  21.09.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado Europeu por intermédio da Embaixada do Brasil na Espanha.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado europeu. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

METADESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE  QUANTIDADE  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL  
01  Promoção do Brasil na apresentação do Plano Aquarela 2020 e grandes Eventos: Copa do Mundo 2014 e jogos Olímpicos 2016.  Evento  1  Setembro/2010  Setembro/2010     857,91  
TOTAL (soma dos sub-totais) 857,91 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

METAMAR/10  ABR/10  MAI/10  JUN/10  JUL/10  AGO/10  SET/10  OUT/10  NOV/10  DEZ/10  
01               857,91        

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO        
33.90.39.00  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica  857,91