Portaria MinC nº 47 de 17/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009

Institui o Acordo de Cooperação Federativa no Âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso de suas competências constitucionais e legais, em conformidade com o Decreto nº 6.216, de 4 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Acordo de Cooperação Federativa como instrumento para a adesão ao Sistema Nacional de Cultura.

Art. 2º O Acordo de Cooperação Federativa visa o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para formulação e implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura.

Art. 3º Compete a Secretaria de Articulação Institucional a coordenação do acompanhamento dos compromissos assumidos com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura.

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Articulação Institucional para celebrar os Acordo de Cooperação Federativa, instrumentos necessários a promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 5º Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão apreciados e decididos pelo Secretário Executivo deste Ministério.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 65/2007, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RANULFO ALFREDO MANEVY

DE PEREIRA MENDES