Portaria SPOA/SE/MDIC nº 47 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial à Serra Leoa (serviço de comissária aérea em escala de retorno na Costa do Marfim), sob coordenação do Excelentíssimo Senhor Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000166/2009-04,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial à Serra Leoa (serviço de comissária aérea em escala de retorno na Costa do Marfim), sob coordenação do Excelentíssimo Senhor Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizada no período de 14 a 16 de outubro de 2009, conforme as informações a seguir:

a) Documento de solicitação/Plano de Trabalho: Mensagem "E-mail" de 15.10.2009, da Embaixada do Brasil em Abidjã e Cópia de Fatura anexa e Mensagem "E-mail" de 28.10.2009 do DEINT/SECEX-MDIC;

b) Classificação Funcional e Programática: Código 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da cultura Exportadora;

c) Valor autorizado: R$ 2.500,71 (dois mil e quinhentos reais e setenta e um centavos), equivalentes, conforme consulta desta data a cotação de câmbio no sítio do Banco Central do Brasil, a US$ 1.434,88 (hum mil, quatrocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e oito centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;

d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;

e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - ASINT/GM-MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO