Portaria CGZA nº 47 de 27/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Minas Gerais, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa (Prunus domestica L.) é uma frutífera de clima temperado, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.

As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2ºC.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de ameixa no Estado de Minas Gerais.

Para essa identificação foram consideradas as características térmicas e hídricas do Estado, bem como, analisada a probabilidade de ocorrência de geadas e a frequência de horas de frio. Foram utilizados dados de registros diários de, no mínimo, 15 anos das estações meteorológicas disponíveis no Estado.

O risco de ocorrência de geadas durante a fase de florescimento foi calculado a partir da análise de ocorrência de temperaturas mínimas do ar inferiores a 2ºC.

As horas de frio de cada município do Estado, foram calculadas através de equações de estimativa, baseadas na temperatura do mês mais frio e submetidas a análises de frequência, em nível de 80% de ocorrência.

Foram considerados aptos para o plantio os municípios com número de horas de frio variando entre 50 e 100 horas e com risco de geada inferior a 20% em, no mínimo, 80% dos anos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de ameixa os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.

Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO INDICADO PARA AMEIXA

1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de Minas Gerais, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Abre Campo, Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Aracitaba, Arantina, Araponga, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Augusto de Lima, Baependi, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Belo Vale, Bias Fortes, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Candeias, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Chácara, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Consolação, Contagem, Coqueiral, Cordislândia, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristais, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Cruzília, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Divino, Divisa Nova, Dom Viçoso, Dores de Campos, Dores do Turvo, Elói Mendes, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Gouveia, Guapé, Guaranésia, Guarará, Guaxupé, Guidoval, Guiricema, Heliodora, Ibertioga, Ibiá, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Igarapé, Igaratinga, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, Jacuí, Jacutinga, Jeceaba, Jequeri, Jesuânia, João Monlevade, Juiz de Fora, Juruaia, Lagoa Dourada, Lajinha, Lambari, Lamim, Lavras, Liberdade, Lima Duarte, Luisburgo, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Marmelópolis, Martins Soares, Mateus Leme, Matipó, Medeiros, Mercês, Minduri, Miradouro, Moeda, Monjolos, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Resende, Nova União, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Pains, Paiva, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Tempo, Passa-Vinte, Passos, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedro Teixeira, Perdões, Piedade de Caratinga, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Pratinha, Presidente Kubitschek, Queluzito, Raposos, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Rio Preto, Ritápolis, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Margarida, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana de Pirapama, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João del Rei, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sarzedo, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador José Bento, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serrania, Serranos, Serro, Silveirânia, Silvianópolis, Simonésia, Soledade de Minas, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Ubaporanga, Vargem Bonita, Varginha, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Virgínia e Wenceslau Braz.