Portaria SMF/GS nº 47 de 19/05/2009
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 20 mai 2009
Dispõe sobre a transferência e emissão de guias para recolhimento de ITBI, para fração ideal de imóveis territoriais.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANCAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores municipais, da Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão emitir guias de recolhimento do ITBI e efetuar a transferência de propriedade ou domínio útil de fração ideal de imóvel territorial, ou direito real sobre esta, após a identificação, por visita ao local, da atual condição ou utilização do imóvel.
Parágrafo único. Apenas nos casos previstos no caput do artigo, ficam as Centrais de Atendimento Avançado - Já Mangabeiras e Já Farol, obrigadas a encaminhar tais contribuintes para serem atendidos na Sede da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Após a visita ao local, sendo constada a mudança nas condições ou na utilização do imóvel, será atualizado de ofício o cadastro do imóvel, nos sistemas informatizados desta Secretaria.
Art. 3º Somente após todas as providências para atualização cadastral, é que poderá ser efetivada a transferência ou emitida guias para pagamento do ITBI.
Art. 4º Os processos administrativos que tratam do disposto no art. 1º deste Decreto devem obrigatoriamente estarem instruídos com o contrato/escritura de compra e venda e o registro da incorporação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
Secretária Municipal de Finanças