Portaria SAF nº 47 de 08/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008
Informa aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, referente ao mês de janeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com o disposto no art. 1º, inciso IV e alínea d do inciso V, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas, separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2007 e têm validade para o período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2008, em atendimento ao estabelecido no inciso VI do art. 1º, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI
ANEXOPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Mês de Referência - janeiro de 2008
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
BA | - | Kg | 1,20 | 0,93 | 22,50 |
CE | - | Kg | 1,20 | 1,05 | 12,50 |
PE | - | Kg | 1,20 | 1,03 | 14,17 |
PI | - | Kg | 1,20 | 0,78 | 35,00 |
RN | - | kg | 1,20 | 1,02 | 15,00 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
1) SC = Unidades da Federação onde ainda não tem colheita da presente safra