Portaria CGZA nº 47 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Sul é o principal produtor de uvas do país. A maioria dos vinhedos é constituída por viníferas, sendo os plantios concentrados na Microrregião 16, principalmente nos municípios de Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Flores da Cunha e Caxias do Sul.

A cultura de videira americana está concentrada na região da Serra do Nordeste e parte do Planalto. Os maiores plantios encontram-se nos municípios de Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Flores da Cunha, Caxias do Sul, Nova Pádua, São Marcos e Antonio Prado. Existem plantações em pequena escala, na região da Serra do Sudeste, principalmente nos municípios de Santana do Livramento, Candiota, Pinheiro Machado, Caçapava do Sul, Canguçu e Piratini. A videira americana fornece ótima matéria prima para produção de destilados, sucos e vinhos comuns.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar as áreas de maior potencial agroclimático para o cultivo das videiras americana (Vitis lambrusca L.) e européia (Vitis vinífera L.) no Estado do Rio Grande do Sul.

Parâmetros utilizados na determinação das áreas adequadas ao cultivo de uva americana e européia:

Balanço hídrico - calculado segundo o método de Thornthwaite e Mather (1955), considerando uma retenção de água de 75 mm e realizado para 45 localidades do estado.

Soma de graus-dia - calculadas as somas acima da temperatura base de 10,0ºC, para 45 localidades do estado, pelo método residual direto.

Horas de frio - foram usadas para caracterizar o frio das regiões do Estado, as horas de frio abaixo de 7,0ºC e 10,0ºC no período de maio a agosto.

Risco de geadas - na determinação do risco de geadas primaveris considerou-se a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -0,9ºC; -2,0º a -3,9ºC e menores que -4,0ºC. Esses intervalos foram selecionados com base nos valores críticos de temperatura, normalmente considerados para videira no sub-período de brotação e em observações efetuadas nos períodos de ocorrência de geadas no estado. Abaixo de 2,0ºC e 0ºC as temperaturas no nível do micro clima da videira podem começar a causar danos, em geral, restritos às áreas propensas às fortes inversões térmicas; entre 0ºC e -2,0ºC os prejuízos já são mais generalizados; abaixo de -2,0ºC os danos são mais drásticos e generalizados; e abaixo de -4,0ºC a destruição da brotação é total, anulando a possibilidade de produção do ano na maioria das cultivares de viníferas. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante.

Os seguintes índices bioclimáticos foram utilizados como auxiliares:

a) produto heliotérmico de Branas - calculou-se a partir da soma de graus-dia multiplicada pela soma dos fotoperíodos astronômicos (duração do período de luz diurna dividido por 10, no período considerado) pela fórmula: PH= X.H.10-6;

b) índice heliotérmico de Huglin - calculado a partir de temperaturas médias diárias e temperaturas médias das máximas diárias e um fator de duração do dia (K);

c) coeficiente hidrotérmico de Zuluaga - calculado a partir das somas dos produtos de temperaturas médias pela altura de chuva mensal, dividido pelo número de dias do período favorável (estação de crescimento ativo - setembro a abril = 242 dias);

d) índice heliopluviométrico de maturação - este índice é baseado nas relações entre a qualidade da vindima (relação açúcar/acidez) e nas condições de precipitação pluvial e insolação nos meses de dezembro a fevereiro, coincidindo com o período de final de crescimento das bagas até a maturação e colheita. É calculado pelo quociente das somas da insolação total e altura de chuva ocorrida no período de dezembro a janeiro. Os anos com índice acima de 2,0 são considerados mais favoráveis para obtenção de um produto de melhor qualidade. Os anos com índices menores do que 1,0 são considerados péssimos do ponto de vista qualitativo, dificultando a colheita e a vinificação.

Cartas agro-climáticas parciais - para delimitação de áreas de maior aptidão agroclimática e menor risco foram traçadas cartas parciais na escala 1:750.000, dos seguintes elementos de zoneamento: horas de frio, risco de geadas primaveris, somas de graus-dia, excesso Huglin, coeficiente hidrotérmico de Zuluaga e índice heliopluviométrico de maturação. A síntese cartográfica dos mapas parciais deu origem aos mapas finais de zoneamento, transferido para o Software Map Wievwer 3.2.

Áreas com condições adequadas ao cultivo da uva européia:

Nas áreas recomendadas com restrição de altitude, os plantios, em locais superiores a 900 m de altitude, devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

Preferencial 1. Áreas que apresentam 800 a 1.000 horas de frio, sendo estas as que propiciam melhores condições para o cultivo de videira européia.

Preferencial 2. Áreas com 600 a 800 horas de frio.

Áreas com condições adequadas ao cultivo da uva americana:

Nas áreas recomendadas com restrição de altitudes, os plantios, em locais superiores a 900 m de altitude, devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

Preferencial 1. áreas onde o número de horas de frio invernal é de 600 a 1000 horas, sendo estas as que propiciam melhores condições para o cultivo de videira americana.

Preferencial 2. áreas onde o número de horas de frio invernal é de 400 a 600 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos.

Abaixo de 300 h de frio as restrições para o cultivo de videira decorrem da insuficiência de frio invernal, não atendendo, conseqüentemente, as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da uva os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de uva Americana e Européia foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

5.1-RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DA UVA EUROPÉIA:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3LIMITE DE ALTITUDE* QUALIFICAÇÃO DA ÁREA RISCO DE GEADA** 
PERÍODOS 
Aceguá 19 a 24  P1 
Água Santa > 700 P1 
Alegrete 19 a 24 Metade sul P2 MB 
Alto Feliz 19 a 24 > 400 P2 
André da Rocha 19 a 24  P1 
Anta Gorda 19 a 24  P2 
Antônio Prado 19 a 24  P1 
Arvorezinha 19 a 24  P2 
Áurea 19 a 24 > 500 P2 
Bagé 19 a 24  P1 
Barão 19 a 24 > 500 P1 
Barracão 19 a 24 > 700 P1 
Barracão 19 a 24 > 500 a 700 P2 
Bento Gonçalves 19 a 24 > 500 P1 
Bento Gonçalves 19 a 24 > 200 a 500 P2 
Boa Vista do Sul 19 a 24 > 400 P2 
Caçapava do Sul 19 a 24 > 300 P2 MB 
Cacique Doble 19 a 24 > 700 P1 
Camargo 19 a 24  P2 
Campestre da Serra 19 a 24  P1 
Candiota 19 a 24  P1 
Canguçu 19 a 24 > 400 P1 
Canguçu 19 a 24 > 200 P2 MB 
Capão Bonito do Sul 19 a 24  P1 
Carazinho 19 a 24 > 500 P2 
Carlos Barbosa 19 a 24  P1 
Casca 19 a 24 > 700 P1 
Caseiros 19 a 24  P1 
Caxias do Sul 19 a 24  P1 M - A 
Centenário 19 a 24 > 500 P2 
Charrua 19 a 24  P2 
Ciríaco 19 a 24 > 700 P1 
Coqueiros do Sul 19 a 24  P2 
Coronel Pilar 19 a 24 > 300 P2 
Cotiporã 19 a 24 > 300 P2 
Coxilha 19 a 24 > 700 P1 
Coxilha 19 a 24 >500 a 700 P2 
David Canabarro 19 a 24 > 700 P1 
Dois Lajeados 19 a 24 > 300 P2 
Dom Feliciano 19 a 24 > 300 P2 MB 
Dom Pedrito 19 a 24 metade sul P1 
Dom Pedrito 19 a 24 metade norte P2 MB 
Encruzilhada do Sul 19 a 24 > 300 P2 MB 
Ernestina 19 a 24 > 500 P2 
Esmeralda 19 a 24  P1 
Fagundes Varela 19 a 24  P1 
Farroupilha 19 a 24  P1 M - A 
Flores da Cunha  19 a 24 > 500 P1 
Floriano Peixoto 19 a 24  P2 
Fontoura Xavier 19 a 24 > 500 P2 
Garibaldi 19 a 24  P1 
Gauporé 19 a 24 > 300 P2 
Gaurama 19 a 24 > 500 P2 
Gentil 19 a 24 > 700 P1 
Guabiju 19 a 24  P1 
Herval 19 a 24 > 200 P2 
Hulha Negra 19 a 24  P1 
Ibiaçá 19 a 24  P1 
Ibiraiaras 19 a 24  P1 
Ibirapuitã 19 a 24 > 500 P2 
Ilópolis 19 a 24  P2 
Imigrante 19 a 24 19 a 24 P2 
Ipê 19 a 24  P1 
Itapuca 19 a 24  P2 
Jaguarão 19 a 24 > 100 P2 
Lagoa Vermelha 19 a 24  P1 M - A 
Lavras do Sul 19 a 24 > 400 P1 
Lavras do Sul 19 a 24 > 200 P2 MB 
Machadinho 19 a 24 > 500 P2 
Mato Castelhano 19 a 24 > 700 P1 
Montauri 19 a 24 > 700 P1 
Montauri 19 a 24 > 500 a 700 P2 
Monte Alegre dos Campos  9 a 24  P1 MA 
Monte Belo do Sul 9 a 24 > 200 P2 
Muitos Capões 9 a 24  P1 
Muliterno 9 a 24 > 700 P1 
Nicolau Vergueiro 9 a 24 > 500 P2 
Nova Alvorada 9 a 24  P2 
Nova Araçá 9 a 24  P1 
Nova Bassano 9 a 24  P1 
Nova Pádua 9 a 24 > 500 P1 
Nova Pádua 9 a 24 > 200 a 500 P2 
Nova Petrópolis 9 a 24 > 500 P1 
Nova Petrópolis 9 a 24 > 400 a 500 P2 
Nova Prata 9 a 24 > 300 P1 
Nova Roma do Sul 9 a 24 > 300 P2 
Paim Filho 9 a 24 >500 P2 
Parai 19 a 24 > 700 P1 
Passo Fundo 19 a 24 > 700 P1 
Pedras Altas 19 a 24  P1 
Picada Café 19 a 24 > 400 P2 
Pinheiro Machado 19 a 24 > 400 P1 
Pinheiro Machado 19 a 24 > 200 P2 
Pinhal da Serra 19 a 24 > 700 P1 
Pinhal da Serra 19 a 24 500 a 700 P2 
Piratini 19 a 24 > 400 P1 
Piratini 19 a 24 > 200 P2 MB 
Pontão 19 a 24  P2 
Protásio Alves 19 a 24  P1 
Quarai 19 a 24  P1 
Rosário do Sul 19 a 24 metade sul P2 MB 
Sananduva 19 a 24 > 700 P1 
Sananduva 19 a 24 > 500 a 700 P2 
Santa Cecília do Sul 19 a 24 > 700 P1 
Santana da Boa Vista 19 a 24 > 300 P2 MB 
Santana do Livramento 19 a 24  P1 
Santa Tereza 19 a 24 > 300 P2 
Santo Antônio do Palma 19 a 24 > 700 P1 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24  P2 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 > 700 P1 
São Domingos do Sul 19 a 24  P2 
São João da Urtiga 19 a 24 > 500 P2 
São Jorge 19 a 24 > 700 P1 
São José do Ouro 19 a 24 > 700 P1 
São Marcos 19 a 24  P1 
São Pedro da Serra 19 a 24 > 400 P2 
São Valentim do Sul 19 a 24 > 300 P2 
São Vendelino 19 a 24 > 400 P2 
Sarandi 19 a 24 > 500 P2 
Serafina Correa  19 a 24  P2 
Tapejara 19 a 24 > 700 P1 
Tupanci do Sul 19 a 24  P1 
Uruguaiana 19 a 24 metade sul P2 MB 
Vacaria 19 a 24  P1 
Vale Real 19 a 24 > 400 P2 
Vanini 19 a 24 > 700 P1 
Veranópolis 19 a 24 > 300 P2 
Vila Flores 19 a 24  P1 
Vila Lângaro 19 a 24 > 500 P2 
Vila Maria 19 a 24  P2 
Vila Nova do Sul 19 a 24 > 300 P2 MB 
Vista Alegre do Prata 19 a 24  P2 

*Limite de altitude: É o limite de altitude, em metros sobre o nível do mar, para o plantio da videira no município. A videira americana deve ser plantada somente acima do valor referido na tabela. Por exemplo:

> 300, o plantio deve ser em área acima de 300 m de altitude.

**Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; MB = Muito Baixo; M-A = Médio ou Alto; MA = Muito Alto.

5.2 - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DA UVA AMERICANA:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 LIMITE DE ALTITUDE* QUALIFICAÇÃO DA ÁREA RISCO DE GEADA** 
PERÍODOS 
Aceguá 19 a 24  P1 
Água Santa 19 a 24 > 300 P1 
Agudo 19 a 24  P2 
Alegrete 19 a 24  P2 
Almirante Tamandaré do Sul 19 a 24  P2 
Alpestre 19 a 24  P2 
Alto Alegre 19 a 24  P1 
Alto Feliz 19 a 24 > 300 P1 
Alvorada 19 a 24  P2 
Amaral Ferrador 19 a 24  P1 
Ametista do Sul 19 a 24 > 250 P2 
André da Rocha 19 a 24  P1 
Anta Gorda 19 a 24  P1 
Antonio Prado 19 a 24  P1 
Araricá 19 a 24 > 300 P2 
Aratiba 19 a 24 > 300 P2 
Arroio do Meio 19 a 24  P2 
Arroio do Padre 19 a 24  P1 
Arroio do Tigre 19 a 24 > 200 P2 
Arroio dos Ratos 19 a 24 > 200 P1 
Arroio Grande 19 a 24  P1 
Arvorezinha 19 a 24  P2 
Áurea 19 a 24 > 300 P2 
Bagé 19 a 24  P1 
Barão 19 a 24 > 300 P1 
Barão de Cotegipe 19 a 24 >300 P2 
Barão do Triunfo 19 a 24 > 200 P1 
Barra do Quarai 19 a 24  P2 
Barra do Rio Azul 19 a 24 > 300 P2 
Barra Funda 19 a 24  P2 
Barracão 19 a 24  P1 
Barros Cassal 19 a 24  P2 
Benjamin Constant do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Bento Gonçalves 19 a 24  P1 
Boa Vista do Cadeado 19 a 24  P1 
Boa Vista do Incra 19 a 24  P1 
Boa Vista do Sul 19 a 24  P2 
Bom Princípio 19 a 24 > 300 P2 
Boqueirão do Leão 19 a 24  P1 
Butiá 19 a 24 > 200 P1 
Caçapava do Sul 19 a 24  P1 
Cacequi 19 a 24  P2 
Cachoeirinha 19 a 24  P2 
Cacique Doble 19 a 24 > 300 P1 
Camargo 19 a 24  P2 
Campestre da Serra 19 a 24  P1 
Campinas do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Campos Borges 19 a 24  P1 
Candelária 19 a 24 > 200 P2 
Candiota 19 a 24  P1 
Canguçu 19 a 24  P1 
Canoas 19 a 24  P2 
Canudos do Vale 19 a 24  P1 
Capão Bonito do Sul 19 a 24  P1 
Capão do Leão 19 a 24  P1 
Capitão 19 a 24  P1 
Carazinho 19 a 24 > 300 P2 
Carlos Barbosa 19 a 24  P1 
Carlos Gomes 19 a 24 > 300 P2 
Casca 19 a 24 > 300 P1 
Caseiros 19 a 24  P1 M - A 
Caxias do Sul 19 a 24  P1 
Centenário 19 a 24 > 300 P2 
Cerrito 19 a 24  P1 
Cerro Branco 19 a 24 > 200 P2 
Cerro Grande do Sul 19 a 24  P1 
Chapada 19 a 24  P2 
Charqueadas 19 a 24 > 200 P1 
Charrua 19 a 24  P2 
Ciríaco 19 a 24 > 300 P1 
Colinas 19 a 24  P2 
Colorado 19 a 24  P1 
Constantina 19 a 24  P2 
Coqueiro Baixo 19 a 24  P1 
Coqueiros do Sul 19 a 24  P2 
Coronel Pilar 19 a 24 > 200 P2 
Cotiporã 19 a 24  P1 
Coxilha 19 a 24 > 300 P2 
Cruz Alta 19 a 24  P1 
Cruzaltense 19 a 24 > 300 P2 
David Canabarro 19 a 24 > 300 P1 
Dilermando de Aguiar 19 a 24  P1 
Dom Feliciano 19 a 24  P1 
Dom Pedrito 19 a 24  P1 
Dona Francisca 19 a 24  P1 
Doutor Ricardo 19 a 24  P1 
Eldorado do Sul 19 a 24  P1 
Encantado 19 a 24  P1 
Encruzilhada do Sul 19 a 24  P1 
Engenho Velho 19 a 24 > 300 P2 
Entre Rios do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Erebango 19 a 24 > 300 P2 
Erechim 19 a 24 > 300 P2 
Ernestina 19 a 24  P2 
Erval Grande 19 a 24 > 300 P2 
Esmeralda 19 a 24  P1 
Estação 19 a 24  P2 
Espumoso 19 a 24  P1 
Estrela Velha 19 a 24 > 200 P1 
Fagundes Varela 19 a 24  P1 M - A 
Farroupilha 19 a 24  P1 
Faxinal do Soturno 19 a 24  P1 
Faxinalzinho 19 a 24  P2 
Feliz 19 a 24 > 300 P2 
Flores da Cunha 19 a 24 > 300 P1 
Floriano Peixoto 19 a 24  P2 
Fontoura Xavier 19 a 24  P2 
Formigueiro 19 a 24  P2 
Forquetinha 19 a 24  P2 
Fortaleza dos Valos 19 a 24  P1 
Garibaldi 19 a 24  P1 
Gaurama 19 a 24 > 300 P2 
Gentil 19 a 24 > 300 P1 
Getulio Vargas 19 a 24 > 300 P2 
Gramado dos Loureiros 19 a 24  P2 
Gramado Xavier 19 a 24  P1 
Gravataí 19 a 24  P2 
Guabiju 19 a 24  P1 
Guaíba 19 a 24  P1 
Guaporé 19 a 24  P2 
Herval 19 a 24  P1 
Herveiras 19 a 24 > 200 P2 
Hulha Negra 19 a 24  P1 
Ibarama 19 a 24  P1 
Ibiaçá 19 a 24  P1 
Ibiraiaras 19 a 24  P1 
Ibirapuitã 19 a 24 > 300 P2 
Ibirubá 19 a 24  P1 
Igrejinha 19 a 24 > 300 P2 
Ilópolis 19 a 24  P2 
Imigrante 19 a 24 > 300 P2 
Ipê 19 a 24  P1 
Ipiranga do Sul  19 a 24  P2 
Itaara 19 a 24  P1 
Itapuca 19 a 24  P2 
Itati 19 a 24 > 400 P2 
Itatiba do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Ivorá 19 a 24  P1 
Jacuizinho 19 a 24  P2 
Jacutinga 19 a 24 >300 P2 
Jaguarão 19 a 24  P1 
Jaguari 19 a 24  P2 
Jarí 19 a 24  P2 
Jóia 19 a 24  P1 
Julio de Castilhos 19 a 24  P1 
Lagoa Bonita do Sul 19 a 24 > 200 P2 
Lagoa dos Tres Cantos 19 a 24  P1 
Lagoa Vermelha 19 a 24  P1 M - A 
Lagoão  19 a 24  P2 
Lavras do Sul 19 a 24  P1 
Liberato Salzano 19 a 24  P2 
Linha Nova 19 a 24 > 300 P2 
Machadinho 19 a 24 > 300 P2 B - M 
Mampituba 19 a 24 > 400 P2 
Maquine 19 a 24 > 400 P2 
Marau 19 a 24  P2 
Marcelino Ramos 19 a 24 > 300 P2 
Mariana Pimentel 19 a 24  P1 
Mariano Moro 19 a 24 > 200 P2 
Marques de Souza 19 a 24  P1 
Mata 19 a 24  P2 
Mato Castelhano 19 a 24  P2 
Maximiliano de Almeida 19 a 24 > 300 P2 
Montauri 19 a 24 > 300 P2 
Monte Alegre dos Campos 19 a 24  P1 MA 
Monte Belo do Sul 19 a 24 > 200 P2 
Mormaço 19 a 24  P2 B - M 
Morrinhos do Sul 19 a 24 > 400 P2 
Morro Redondo 19 a 24  P1 
Morro Reuter 19 a 24 > 300 P2 
Muçum 19 a 24  P1 
Muitos Capões 19 a 24  P1 
Muliterno 19 a 24 > 300 P1 
Não-Me-Toque 19 a 24  P2 
Nicolau Vergueiro 19 a 24  P2 
Nonoai 19 a 24  P2 
Nova Alvorada 19 a 24  P2 
Nova Araçá 19 a 24  P1 
Nova Bassano 19 a 24  P1 
Nova Boa Vista 19 a 24  P2 
Nova Bréscia 19 a 24  P1 
Nova Hartz 19 a 24 > 300 P2 
Nova Pádua 19 a 24 > 200 P1 
Nova Palma 19 a 24  P1 
Nova Petrópolis 19 a 24 > 300 P1 
Nova Prata 19 a 24 > 300 P1 
Nova Roma do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Novo Barreiro 19 a 24  P2 
Novo Cabrais 19 a 24  P2 
Novo Xingu 19 a 24  P2 
Paim Filho 19 a 24 > 300 P2 
Pantano Grande 19 a 24 > 200 P1 
Parai 19 a 24 > 300 P1 
Paraiso do Sul 19 a 24  P2 
Parobé 19 a 24 > 400 P2 
Passa Sete 19 a 24 > 200 P2 
Passo Fundo 19 a 24 > 300 P2 
Paulo Bento 19 a 24 > 300 P2 
Pedras Altas 19 a 24  P1 
Pedro Osório 19 a 24  P1 
Pelotas 19 a 24  P1 
Picada Café 19 a 24 > 300 P2 
Pinhal da Serra 19 a 24  P1 
Pinhal Grande 19 a 24  P1 
Pinheiro Machado 19 a 24  P1 
Piratini 19 a 24  P1 
Planalto 19 a 24  P2 
Poço das Antas 19 a 24 > 300 P2 
Pontão 19 a 24  P2 
Ponte Preta 19 a 24 > 300 P2 
Porto Alegre 19 a 24  P1 
Pouso Novo 19 a 24  P1 
Progresso 19 a 24  P1 
Protásio Alves 19 a 24  P1 
Putinga 19 a 24  P1 
Quarai 19 a 24  P2 
Quatro Irmãos 19 a 24 > 300 P2 
Quevedos 19 a 24  P1 
Quinze de Novembro 19 a 24  P1 
Relvado 19 a 24  P1 
Restinga Seca 19 a 24  P2 
Rio dos Índios 19 a 24  P2 
Rio Grande 19 a 24  P2 
Riozinho 19 a 24 > 400 P2 
Roca Sales 19 a 24  P1 
Rolante 19 a 24 > 400 P2 
Ronda Alta 19 a 24 > 300 P2 
Rondinha 19 a 24  P2 
Rosário do Sul 19 a 24  P1 
Saldanha Marinho 19 a 24  P1 
Salto do Jacui 19 a 24  P1 
Salvador do Sul 19 a 24  > 300 P2 
Sananduva 19 a 24 > 300 P1 
Santa Bárbara do Sul 19 a 24  P1 
Santa Cecília do Sul 19 a 24  P1 
Santa Margarida do Sul 19 a 24  P1 
Santa Maria 19 a 24  P1 
Santa Tereza 19 a 24  P1 
Santa Vitória do Palmar 19 a 24  P1 
Santana da Boa Vista 19 a 24  P1 
Santana do Livramento 19 a 24  P1 
Santo Antonio do Palma 19 a 24 > 300 P1 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24  P2 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 > 300 P1 
São Domingos do Sul 19 a 24  P2 
São Gabriel 19 a 24  P1 
São Jerônimo 19 a 24 > 200 P1 
São João da Urtiga 19 a 24  P2 
São João do Polêsine 19 a 24  P1 
São Jorge 19 a 24 > 300 P1 
São José do Herval 19 a 24  P1 
São José do Ouro 19 a 24 > 300 P1 
São Lourenço do Sul 19 a 24  P1 
São Marcos 19 a 24  P1 
São Martinho da Serra 19 a 24  P1 
São Pedro da Serra 19 a 24 > 300 P2 
São Pedro do Sul 19 a 24  P1 
São Sepé 19 a 24  P2 
São Valentim 19 a 24 > 300 P2 
São Vendelino 19 a 24 > 300 P1 
São Vicente do Sul 19 a 24  P2 
Sarandi 19 a 24 > 300 P2 
Segredo 19 a 24 > 200 P2 
Selbach 19 a 24  P1 
Serafina Corrêa 19 a 24  P2 
Sério 19 a 24  P2 
Sertão 19 a 24 > 300 P2 
Sertão Santana 19 a 24  P1 
Severiano de Almeida 19 a 24 > 300 P2 
Silveira Martins 19 a 24  P1 
Sinimbu 19 a 24 > 200 P2 
Sobradinho 19 a 24  P2 
Tapejara 19 a 24  > 300 P1 
Tapera 19 a 24  P1 
Taquara 19 a 24 > 400 P2 
Teutônia 19 a 24  P2 
Tio Hugo 19 a 24 > 300 P2 
Toropi 19 a 24  P2 
Travesseiro 19 a 24  P1 
Tres Arroios 19 a 24 > 200 P2 
Três Forquilhas 19 a 24 > 400 P2 
Três Palmeiras 19 a 24  P2 
Trindade do Sul 19 a 24  P2 
Tunas 19 a 24  P2 
Tupanci do Sul 19 a 24  P1 
Tupanciretã 19 a 24  P1 
Tupandi 19 a 24 > 300 P2 B - M 
Turuçu 19 a 24  P1 
União da Serra 19 a 24  P2 
Uruguaiana 19 a 24  P2 
Vacaria 19 a 24  P1 
Vale do Sol 19 a 24 > 200 P2 
Vale Real 19 a 24 > 300 P1 
Vanini 19 a 24 > 300 P1 
Veranópolis  19 a 24 > 300 P2 
Vespasiano Correa 19 a 24  P1 
Viadutos 19 a 24 > 300 P2 
Viamão 19 a 24  P2 
Victor Graeff 19 a 24  P2 
Vila Flores 19 a 24  P1 
Vila Lângaro 19 a 24 > 300 P2 
Vila Maria 19 a 24  P2 
Vila Nova do Sul 19 a 24  P1 
Vista Alegre do Prata 19 a 24  P2 
Westfalia 19 a 24 > 300 P1 

*Limite de altitude: É o limite de altitude, em metros sobre o nível do mar, para o plantio da videira no município. A videira americana deve ser plantada somente acima do valor referido na tabela. Por exemplo:

> 300, o plantio deve ser em área acima de 300 m de altitude.

**Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; M-A = Médio ou Alto; B-M = Baixo ou Médio; MA = Muito Alto.