Portaria MTur nº 47 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 4 de junho de 2008, publicado no DOU do mesmo dia, e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros à EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, com a finalidade de apoiar a realização da Pesquisa de Perfil dos Participantes e da Movimentação Econômica da 3ª Edição do Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Turismo

Unidade Gestora: 540001 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo Unidade Gestora: 185001 - Gestão 18203 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo

Programa/Ação: 23.695.1166.4622.0001

Natureza de Despesa: 33.90.39

Fonte: 100

Valor: R$ 152.800,00 (cento e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO