Portaria ICMBio nº 47 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 33,56ha (trinta e três hectares e cinqüenta e seis ares), denominada "RESERVA NATURAL SERRA DA PACAVIRA", localizada no Município de Pacoti, Estado do Ceará.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA nº 02001.003629/07-10, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 33,56ha (trinta e três hectares e cinqüenta e seis ares), denominada "RESERVA NATURAL SERRA DA PACAVIRA", localizada no Município de Pacoti, Estado do Ceará, de propriedade de João Bosco Priamo Carbogim e Maria Leinad Vasconcelos Carbogim, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Horizonte Belo, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Pacoti - CE, sob o registro no R-4 da matrícula 368 Livro 2.1 Folha 173 verso, de 17 de julho de 1991.
Art. 2º A RPPN Reserva Natural Sítio Palmeiras tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9.530.884,00m e E 509.039,00m; Deste segue, com azimute 156º58'28" e distância de 86,93m até o vértice 002, de coordenadas N 9.530.804,00m e E 509.073,00m; Deste segue,com azimute 186º38'43" e distância de 103,70m até o vértice 003, de coordenadas N 9.530.701,00m e E 509.061,00m; Deste segue, com azimute 230º00'47" e distância de 40,46m até o vértice 004, de coordenadas N 9.530.675,00m e E 509.030,00m; Deste segue,com azimute 99º08'50" e distância de 27,66m até o vértice 005, de coordenadas N 9.530.670,60m e E 509.057,31m; Deste segue,com azimute 202º49'59" e distância de 137,37m até o vértice 006, de coordenadas N 9.530.544,00m e E 509.004,00m; Deste segue,com azimute 179º09'13" e distância de 116,14m até o vértice 007, de coordenadas N 9.530.427,88m e E 509.005,72m; Deste segue, com azimute 237º56'47" e distância de 60,44m até o vértice 008, de coordenadas N 9.530.395,80m e E 508.954,49m; Deste segue, com azimute 270º00'00" e distância de 185,32m até o vértice 009, de coordenadas N 9.530.395,80m e E 508.769,17m; Deste segue,com azimute 282º02'25" e distância de 214,80m até o vértice 010, de coordenadas N 9.530.440,61m e E 508.559,10m; Deste segue,com azimute 268º22'19" e distância de 113,87m até o vértice 011, de coordenadas N 9.530.437,37m e E 508.445,28m; Deste segue,com azimute 231º00'25" e distância de 151,15m até o vértice 012, de coordenadas N 9.530.342,27m e E 508.327,80m; Deste segue, acompanhando o leito do Rio São Pedro por 684m até o vértice 013, de coordenadas N 9.530.697,03m e E 508.128,85m; Deste segue,com azimute 41º58'28" e distância de 150,00m até o vértice 014, de coordenadas N 9.530.808,55m e E 508.229,17m, Deste segue,com azimute 61º36'03" e distância de 48,91m até o vértice 015, de coordenadas N 9.530.831,81m e E 508.272,19m; Deste segue,com azimute 88º58'28" e distância de 97,00m até o vértice 016, de coordenadas N 9.530.833,55m e E 508.369,17m; Deste segue,com azimute 57º03'16" e distância de 113,00m até o vértice 017, de coordenadas N 9.530.895,00m e E 508.464,00m; Deste segue,com azimute 106º36'25" e distância de 178,44m até o vértice 018, de coordenadas N 9.530.844,00m e E 508.635,00m; Deste segue,com azimute 79º47'51" e distância de 98,93m até o vértice 019, de coordenadas N 9.530.861,52m e E 508.732,37m, Deste segue,com azimute 91º35'35" e distância de 40,33m até o vértice 020, de coordenadas N 9.530.860,40m e E 508.772,69m; Deste segue,com azimute 91º35'35" e distância de 88,23m até o vértice 021, de coordenadas N 9.530.857,95m e E 508.860,89m; Deste segue,com azimute 91º35'35" e distância de 70,14m até o vértice 022, de coordenadas N 9.530.856,00m e E 508.931,00m; Deste segue,com azimute 75º27'56" e distância de 111,57m até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro, excluindo-se a área da propriedade com a seguinte descrição de perímetro: inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9.530.884,00m e E 509.039,00m; deste segue,com azimute 156º58'28" e distância de 86,93m até o vértice 002, de coordenadas N 9.530.804,00m e E 509.073,00m, Deste segue,com azimute 237º59'41" e distância de 9,43m até o vértice 023, de coordenadas N 9.530.799,00m e E 509.065,00m; Deste segue,com azimute 264º33'35" e distância de 21,10m até o vértice 024, de coordenadas N 9.530.797,00m e E 509.044,00m; Deste segue, com azimute 283º29'45" e distância de 51,42m até o vértice 025, de coordenadas N 9.530.809,00m e E 508.994,00m; Deste segue,com azimute 283º19'28" e distância de 39,05m até o vértice 026, de coordenadas N 9.530.818,00m e E 508.956,00m; Deste segue, com azimute 205º42'36" e distância de 29,97m até o vértice 027, de coordenadas N 9.530.791,00m e E 508.943,00m; Deste segue,com azimute 291º48'05" e distância de 16,16m até o vértice 028, de coordenadas N 9.530.797,00m e E 508.928,00m; Deste segue, com azimute 23º44'58" e distância de 27,31m até o vértice 029, de coordenadas N 9.530.822,00m e E 508.939,00m; Deste segue,com azimute 291º02'15" e distância de 13,93m até o vértice 030, de coordenadas N 9.530.827,00m e E 508.926,00m; Deste segue, com azimute 207º06'03" e distância de 4,00m até o vértice 031, de coordenadas N 9.530.823,44m e E 508.924,18m; Deste segue,com azimute 297º06'03" e distância de 20,77m até o vértice 032, de coordenadas N 9.530.832,90m e E 508.905,69m; Deste segue, com azimute 290º14'35" e distância de 42,86m até o vértice 033, de coordenadas N 9.530.847,73m e E 508.865,48m; Deste segue,com azimute 267º26'40" e distância de 51,73m até o vértice 034, de coordenadas N 9.530.845,42m e E 508.813,81m; Deste segue, com azimute 278º20'53" e distância de 41,00m até o vértice 035, de coordenadas N 9.530.851,38m e E 508.773,24m; Deste segue, com azimute 238º42'14" e distância de 49,98m até o vértice 036, de coordenadas N 9.530.825,41m e E 508.730,53m; Deste segue, com azimute 160º24'07" e distância de 19,17m até o vértice 037, de coordenadas N 9.530.807,35m e E 508.736,96m; Deste segue,com azimute 251º30'33" e distância de 29,48m até o vértice 038, de coordenadas N 9.530.798,00m e E 508.709,00m; Deste segue, com azimute 342º15'19" e distância de 26,25m até o vértice 039, de coordenadas N 9.530.823,00m e E 508.701,00m; Deste segue,com azimute 69º40'37" e distância de 27,97m até o vértice 040, de coordenadas N 9.530.832,71m e E 508.727,23m; Deste segue, com azimute 58º39'18" e distância de 53,23m até o vértice 020, de coordenadas N 9.530.860,40m e E 508.772,69m; Deste segue,com azimute 91º35'35" e distância de 88,23m até o vértice 021, de coordenadas N 9.530.857,95m e E 508.860,89m; Deste segue, com azimute 110º14'35" e distância de 51,19m até o vértice 041, de coordenadas N 9.530.840,24m e E 508.908,91m; Deste segue,com azimute 117º06'03" e distância de 16,16m até o vértice 042, de coordenadas N 9.530.832,88m e E 508.923,29m; Deste segue, com azimute 18º26'06" e distância de 24,37m até o vértice 022, de coordenadas N 9.530.856,00m e E 508.931,00m; Deste segue, com azimute 75º27'56" e distância de 111,57m até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS