Portaria FNS nº 47 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008

Insere recursos orçamentários no montante de R$ 623.289,68 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), alocados ao exercício de 2008, para o fim de descentralização à Universidade Federal de Juiz de Fora/MG.

O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto nº 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo nº 25000.219927/2007-27, resolve:

Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 623.289,68 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), alocados ao exercício de 2008, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesa nº 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito nº 400003/2008, para o fim de descentralização à Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, visando a continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº 591/2007, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 17.01.2008, sendo R$ 623.289,68 (seiscentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a título de Despesas Correntes.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO