Portaria INEP nº 47 de 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Estabelece a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB no ano de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB no ano de 2007.
Parágrafo único. O INEP realizará a ANRESC/2007 e a ANEB/2007 em regime de parceria com Estados e Municípios, a ser formalizada em Termo de Adesão.
Seção IIDos Objetivos Específicos
Art. 2º Constituem objetivos da ANRESC 2007:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em escolas da rede pública de ensino localizadas na zona urbana, que possuam pelo menos 20 alunos matriculados em cada uma das turmas de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular de 8 anos e nas turmas de 5º e 9º ano em escolas que estejam organizadas no regime de 9 anos para o ensino fundamental regular;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III - fornecer informações sobre as unidades escolares, que sejam úteis aos gestores da rede a qual pertençam as escolas avaliadas.
Art. 3º Constituem objetivos da ANEB 2007:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular e de 3ª série do ensino médio regular das escolas das redes pública e privada, localizadas na zona urbana, distribuídas nas 27 unidades da federação. A amostra representativa de alunos de 4ª série do ensino fundamental regular abrangerá escolas das redes pública e privada, localizadas não só na zona urbana, mas também na zona rural, distribuídas nas 27 unidades da federação;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III - produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;
IV - avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiras; e
V - manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares.
Seção IIIDas Condições para a Realização
Art. 4º A ANRESC e a ANEB 2007 serão realizadas no período de 5 a 20 de novembro de 2007, em todos os Estados e no Distrito Federal.
CAPÍTULO IIDOS RESULTADOS Seção I
Dos Resultados
Art. 5º Os resultados de desempenho da ANRESC 2007 referir-se-ão às médias de desempenho das unidades escolares, dos municípios e das unidades da federação, por rede pública.
Art. 6º Os resultados de desempenho da ANEB 2007 referir-se-ão às médias de desempenho por estratos (grupos de alunos) da amostra.
Art. 7º As informações produzidas pela ANEB 2007 não serão utilizadas para identificar escolas, turmas, alunos, professores ou diretores.
Art. 8º As informações produzidas pela ANRESC e ANEB
2007 serão utilizadas para subsidiar a formulação de políticas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES