Portaria CGZA nº 47 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixeira mais cultivada no Brasil pertence à espécie Prunus salicina, originária do Extremo Oriente, ou é um de seus híbridos com espécies geneticamente próximas, originárias da Europa e América do Norte. A ameixeira européia Prunus domestica, muito importante em termos de produção mundial, inclusive para produção de ameixa preta (passa), é pouco cultivada no Brasil por ser mais exigente em frio.

Em Santa Catarina, a disponibilidade de material para enxertia livre de escaldadura e os preços altamente remuneradores da ameixa têm incentivado novos plantios, a tal ponto que a área plantada chegou a 856 ha em 1994 e superou 1000 ha após 1995. Os novos pomares não estão a salvo de outras epidemias de escaldadura das folhas, mesmo quando plantados com mudas isentas da bactéria, pois as plantas podem ser contaminadas por insetos vetores e nenhuma cultivar disponível apresenta resistência à doença.

Em termos de adaptação às condições edafoclimáticas, a ameixeira apresenta uma variabilidade bastante acentuada e com os devidos ajustes (principalmente de cultivares), pode ser cultivada em praticamente todo o Estado de Santa Catarina.

Os dados utilizados para escolha de cultivares foram obtidos nas Estações Experimentais de Videira, São Joaquim e Urussanga, da Epagri, que são representativas dos três pólos de produção de ameixas. Meio-oeste, Planalto Serrano e Sul Catarinense, respectivamente; cada um com indicação específica de cultivares. Extrapolações para outras regiões poderão ser feitas, levando-se em conta especialmente o somatório das horas de frio com temperaturas abaixo de 7,2 ºC durante o repouso hibernal, bem como os riscos de geada durante e após a floração e a pluviometria no período de colheita que, quando excessiva, prejudica a qualidade sanidade dos frutos.

Quando se planeja um pomar de fruteiras de clima temperado, deve-se conhecer, em primeiro lugar, o clima da região onde serão implantadas as fruteiras. Dos elementos do clima, destacam-se a temperatura, chuva, umidade relativa, luz e vento. Dentro das faixas climáticas determinadas pela latitude, modificações ocorrem devido a outros fatores, como atitude, continentalidade e corrente oceânica. Por outro lado, devido ao relevo do solo, ao seu ângulo de exposição à luz e natureza da vegetação, podem ocorrer variações locais, dando origem aos chamados microclimas. Graças a isso é que se torna possível, dentro de uma mesma latitude, a existência de variadas culturas ou espécies vegetais.

A distribuição das diferentes espécies frutíferas dentro das zonas climáticas é naturalmente determinada pela duração do período de inverno, como também, pela sua intensidade. Todas são fruteiras, altamente resistentes ao frio e necessitam, para o seu bom desenvolvimento e frutificação, de determinado período de repouso fisiológico.

Visto que a quebra desse repouso depende de baixas temperaturas, o cultivo dessas fruteiras em condições favoráveis limitadase às regiões com estação suficientemente fria.

A ameixa, geralmente atinge melhor qualidade em áreas onde as temperaturas no verão (principalmente próximo à safra) são relativamente altas, durante o dia, e amenas, no período noturno.

Secas prolongadas durante o plantio e antes da colheita trazem considerável prejuízo à cultura. Ventos fortes também são prejudiciais, pois causam danos mecânicos, dilacerando as folhas e contribuindo para a propagação de doenças, principalmente bacterianas. Recomenda-se a utilização de quebra-ventos, instalando-os perpendicularmente às direções de maior predominância dos ventos. Deve-se deixar uma distância das primeiras plantas, para evitar sombreamento, quando o mesmo for instalado na posição Norte.

O frio é classificado como o parâmetro de maior importância, tanto para eliminar a dormência, como após a floração. Quando as necessidades de frio não são satisfeitas, ocorre florescimento e brotação desuniformes e insuficientes, conduzindo a planta a um fenômeno conhecido por "erratismo". A quantidade de frio é muito variável entre as cultivares, havendo as que necessitam em torno de 200 horas, enquanto outras precisam até 1500 ou mais horas de frio hibernal. De modo geral, as cultivares de ameixeira do tipo européia (Prunus domestica) necessitam mais frio hibernal do que as cultivares japonesas (Prunus salicina). Para as condições do Sul do Brasil, o tratamento recomendado para compensar a falta parcial de frio hibernal consiste no uso de cianamida hidrogenada (0,25 ou 0,50 %), óleo mineral a 1,0 % (saturação>90 %) utilizando, como veículo, água limpa, até formar volume total de 100 litros.

A regionalização para o plantio da ameixa no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Neste zoneamento foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas do Estado, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio. Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender a demanda de informações georreferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais, que dá suporte à metodologia do zoneamento.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da ameixa foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos em experimentos.

Para se identificar os períodos favoráveis de semeadura, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente.

Utilizou-se o software ZonExpert 1.0, como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. Este software possibilita a simulação do crescimento e desenvolvimento de uma determinada cultura em períodos de 10 dias (decêndios), de acordo com as condições climáticas observadas e/ou estimadas de uma determinada região e as necessidades climáticas da cultura a ser zoneada. Na simulação, o sistema analisa as exigências climáticas da cultura, para cada estádio, com as condições climáticas prováveis da região, que ocorrerão quando a planta atingir o estádio que está sendo analisado. Caso as condições climáticas do local atendam as exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para a semeadura. Desta forma, o sistema faz a inferência para todos os pontos contidos nele, do 1º ao 36º decêndio.

Para culturas perenes, alguns critérios são analisados de forma diferente, levando-se em consideração as informações climáticas com base mensal, pois não se objetiva definir épocas de plantio, mas sim, potencialidade do plantio no município.

Os solos foram classificados em três grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- Solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento);

- Solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento);

- Solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento).

As temperaturas médias do período de outubro a abril, foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude. As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2 ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal.

O zoneamento foi realizado para três grupos de ameixa:

baixa, média e alta exigência em frio, sendo que os critérios utilizados foram:

Ameixa de alta exigência em frio:

- A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 600 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%).

- Durante o período de florescimento, a temperatura média deve ser maior ou igual a 11ºC e menor ou igual 18ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 0,8;

- Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Preferencial I - Municípios onde não existem restrições em relação ao plantio.

Preferencial II - Municípios onde existem restrições em relação ao plantio quanto à incidência de geada intensa. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes inferiores a 1300 m.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

Ameixa de média exigência em frio:

- A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maior ou igual a 400 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%).

- Durante o período de florescimento, a temperatura média deve ser maior ou igual a 12 ºC e menor ou igual 19ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 0,8;

- Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Preferencial I - Municípios onde não existem restrições em relação ao plantio.

Preferencial II - Municípios onde existem restrições em relação ao plantio quanto à incidência de geada moderada a intensa.

Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes inferiores a 1000 m.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

Ameixa de baixa exigência em frio:

- A probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 150 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%).

- Durante o período de florescimento, a temperatura média deve ser maior ou igual a 14 ºC e menor ou igual 20ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 0,8;

- Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Preferencial I - Municípios onde não existem restrições em relação ao plantio.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de ameixa, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e

solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de ameixa, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas-frio:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 
QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
Agronômica PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alto bela vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arabutã PREFERENCIAL I 17 a 23 
Araranguá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Armazém PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arvoredo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Aurora PREFERENCIAL I 17 a 23 
Balneário Arroio do Silva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Balneário Gaivota PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus Do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço Do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capinzal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capivari De Baixo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caxambú Do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapecó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal Do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Concórdia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cordilheira Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Freitas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Martins PREFERENCIAL I 17 a 23 
Criciúma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunha Porã PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunhataí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Descanso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dona Emma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Entre Rios PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ermo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Florianópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Formosa Do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Forquilhinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Galvão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garopaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Gravatal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guaraciaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guatambú PREFERENCIAL I 17 a 23 
Içara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imaruí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbituba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipuaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipumirim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iraceminha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irati PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jacinto Machado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaguaruna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jardinópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jupiá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lacerdópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laguna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lajeado Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laurentino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lontras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maracajá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maravilha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Marema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Meleiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Modelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Morro da Fumaça PREFERENCIAL I 17 a 23 
Morro Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Itaberaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Veneza PREFERENCIAL I 17 a 23 
Novo Horizonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palhoça PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passo de Torres PREFERENCIAL I 17 a 23 
Paulo Lopes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Peritiba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinhalzinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Piratuba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Planalto Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Praia Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Getúlio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Quilombo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salete PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saltinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sangão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Rosa do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santiago do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São José PREFERENCIAL I 17 a 23 
São José do Cedro PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Lourenço do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Martinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel da Boa Vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel d'Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Seara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Serra Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Siderópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sombrio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sul Brasil PREFERENCIAL I 17 a 23 
Taió PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tigrinhos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbé do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treviso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Trombudo Central PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tubarão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Turvo PREFERENCIAL I 17 a 23 
União do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vitor Meireles PREFERENCIAL I 17 a 23 
Witmarsum PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xaxim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Zortéa PREFERENCIAL I 17 a 23 

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas-frio:

MUNICÍPIOS SOLOS TIPO 2 e 3 PERÍODOS 
QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
Abdon Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Água Doce PREFERENCIAL II 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL II 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Arroio Trinta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Atalanta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Brunópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL II 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL II 17 a 23 
Campo Belo do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campos Novos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canoinhas PREFERENCIAL II 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Catanduvas PREFERENCIAL II 17 a 23 
Cerro Negro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Correia Pinto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Curitibanos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Fraiburgo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Frei Rogério PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL II 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibiam PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irani PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irineópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itaiópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jacinto Machado PREFERENCIAL II 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lauro Muller PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL II 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mafra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Matos Costa PREFERENCIAL II 17 a 23 
Monte Carlo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Morro Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Nova Veneza PREFERENCIAL II 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL II 17 a 23 
Otacílio Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmeira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passos Maia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL II 17 a 23 
Porto União PREFERENCIAL II 17 a 23 
Praia Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Presidente Castelo Branco PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio das Antas PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL II 17 a 23 
Salto Veloso PREFERENCIAL II 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL II 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Cristóvão do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São José do Cerrito PREFERENCIAL I 17 a 23 
Siderópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Tangará PREFERENCIAL II 17 a 23 
Timbé do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Timbó Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Três Barras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treviso PREFERENCIAL II 17 a 23 
Treze Tílias PREFERENCIAL II 17 a 23 
Vargem PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem Bonita PREFERENCIAL II 17 a 23 
Videira PREFERENCIAL I 17 a 23 

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas-frio:

MUNICÍPIO SOLOS TIPO 2 e 3 PERÍODOS 
QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
Água Doce PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL II 17 a 23